Politica Renamo pede inconstitucionalidade das dívidas

Renamo pede inconstitucionalidade das dívidas

A bancada da Renamo na Assembleia da República diz que as competências do Conselho Constitucional não devem ser determinadas pelas comissões da Assembleia da República.

António Muchanga, porta-voz da bancada da Renamo no Parlamento, entende que a Comissão Permanente não tem argumentos para negar a inconstitucionalidade da inclusão da dívida da Ematum na Conta Geral do Estado de 2014.

O entendimento da Renamo é de que há, sim, inconstitucionalidade a ser declarada, porque há um dispositivo constitucional que é taxativo, diz que compete à Assembleia da República autorizar (a contratação de dívidas com garantias do Estado) e, também, a própria Constituição diz que compete ao ministro das Finanças autorizar os avales, de acordo com a autorização da Assembleia da República”, argumenta o porta-voz da bancada da Renamo.

Muchanga diz que o Conselho Constitucional deve agir de acordo com a lei e com os factos que constatar no seu trabalho. “Se os membros do Conselho Constitucional fossem incompetentes nesta matéria, precisariam de ser alertados pela Assembleia da República.

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Pensamos que os magistrados do Conselho Constitucional conhecem a sua área de actuação. Dizer que o Conselho Constitucional não é competente nesta matéria é um insulto à consciência dos magistrados da instituição”, sustenta.

Na terça-feira, a Comissão Permanente da Assembleia da República aprovou, apenas com votos da Frelimo, o parecer que conclui que não há inconstitucionalidade na inclusão da dívida da Ematum na Conta Geral do Estado de 2014. O Parlamento justificou que não compete ao Conselho Constitucional deliberar sobre a constitucionalidade do caso, por ter sido aprovado por via de uma resolução.

O País

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