A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou as listas definitivas dos trinta partidos, coligações de partidos políticos organizações que vão concorrer às eleições presidenciais e legislativas as 15 de Outubro próximo em Moçambique.
Dos 30 partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, apenas três é que vão concorrer nas duas eleições em todos os círculos.
Segundo o Porta-voz da CNE, Paulo Cuinica a Frelimo, Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM) apresentaram candidatos para os 11 círculos eleitorais nacionais.
A maioria das irregularidades detectadas nos diversos processos foi corrigida em tempo útil, à medida que os mandatários das listas eram notificados a supri-las.
Cuinica disse ainda que em relação às eleições legislativas nove partidos políticos vão concorrer nos onze círculos nacionais. Trata-se MONARUMO, PUR, MPD, PVM, PDD/AD , PARENA, PANAOC, PLD e MJRD.
O PARESO vai concorrer em dez círculos, enquanto o PDPM e o UM vão disputar a eleição legislativa em oito.
Em sete círculos desta eleição estarão a concorrer candidatos do PASDI e o PASOMO, enquanto em seis círculos estarão a concorrer PUMILD, PIMO e PAHUMO. O Partido Trabalhista (PT) vai disputar a eleição para a Assembleia da República em cinco círculos, a Aliança Independente de Moçambique (ALIMO) em três; a ASDI e o SOL em dois, e o PRDS e o PPD em apenas um.
Em relação ao sufrágio para as assembleias provinciais Paulo Cuinica referiu que na lista dos partidos que viram aprovadas as suas candidaturas para as assembleias provinciais são o PAHUMO, que vai concorrer em 22 círculos, MONARUMO, em 15: PARENA, em dez, a organização cívica Juntos Pela Cidade (JPC), em oito; União Eleitoral (UE), em seis, e o PVM e PASDI, em apenas um.
Ainda na sua última sessão, a CNE aprovou quatro códigos de conduta que vão estabelecer as normas de actuação dos diferentes actores do processo eleitoral em diferentes fases do processo.
Assim, foram aprovados os códigos de conduta dos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, dos mandatários e delegados de candidatura, dos agentes da lei e ordem, e dos membros das mesas de assembleias de voto.

















