O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei do Código do Processo Aduaneiro, em Maputo. O novo diploma visa reforçar as garantias de defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, além de contribuir para uma justiça fiscal mais célere e eficiente.
O porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, elucidou, em conferência de imprensa, que a proposta estabelece as normas que regulam a apreciação e o julgamento das infracções aduaneiras, bem como a resolução de litígios decorrentes de actos praticados pelos órgãos da administração tributária.
“A aprovação do Código do Processo Aduaneiro pretende, entre outras metas, proteger de forma mais vigorosa os interesses legalmente reconhecidos dos particulares e tornar a justiça fiscal mais rápida”, declarou Impissa.
O porta-voz acrescentou que a proposta também fortalece a defesa dos interesses do Estado, clarificando o papel do Ministério Público na tramitação dos processos. Assim, sistematizam-se as regras do contencioso aduaneiro e consolida-se o quadro legal referente a esta área.
Impissa destacou, ainda, que o documento foi harmonizado com várias entidades, incluindo o Ministério Público, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e diversos sectores do Governo com intervenções relacionadas.
Na XXIII sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou também a proposta de lei que institui o Código do Processo Fiscal, revogando o Decreto Legislativo n.º 783, de 19 de Abril de 1942.
Esta reforma pretende acelerar a tramitação dos processos fiscais, aumentar a eficiência da justiça tributária e adaptar a legislação processual às alterações na organização dos tribunais fiscais.

















