A Assembleia da República aprovou, na quarta-feira, a proposta de lei que autoriza os funcionários públicos a formarem sindicatos. A proposta foi da iniciativa do Governo, e passou com votos do partido Frelimo e do MDM. A Renamo absteve-se da votação alegando que não se pode conceber sindicalização sem a greve. No mesmo dia, a Renamo apresentou, também ao plenário, um projecto de lei que, para além da sindicalização, previa o direito à greve. O projecto da Renamo nem sequer foi debatido. A presidente da AR, Verónica Macamo, e a bancada maioritária do partido Frelimo argumentaram que a mesma não tinha mérito, pois o proponente – a Renamo – não apresentou o respectivo impacto orçamental.
É neste contexto que a Função Pública, à semelhança do sector privado, passa a formar sindicatos, sem no entanto poder fazer greve.
Agentes do Estado na Presidência, cobrança de impostos e FDS sem liberdade sindical
A lei veda a liberdade sindical aos funcionários e agentes do Estado que estão colocados: na Presidência da República; na entidade encarregue da administração e cobrança de impostos internos e do comércio externo; nas Forças de Defesa e Segurança; nos serviços penitenciários; no Serviço Nacional de Salvação Pública; e nas magistraturas
Estão igualmente excluídos os aposentados, os demitidos ou expulsos, os que gozam de licença ilimitada e registada, os que se encontram em cumprimento de pena de privação de liberdade, os de nomeação provisória. Também não se podem sinsicalizar os funcionários que ocupam cargos de direcção, chefia e confiança; em funções da carreira diplomática e de inspecção.
Quem goza de liberdade sindical?
Segundo o documento, têm liberdade sindical os funcionários com nomeação definitiva e os agentes com contratos por tempo indeterminado, que prestam serviço na administração directa e indirecta do Estado e nas autarquias.
“Impedir o direito à greve constitui uma afronta à luta dos trabalhadores” – Renamo
Na hora da declaração de voto, Mário Nhaúle, deputado da Renamo, a qual se absteve, disse que a sua bancada assim procedeu porque “negar greve constitui uma afronta à luta dos trabalhadores”. Entende ainda que “é tratá-los com discriminação em relação aos restantes trabalhadores moçambicanos que já gozam deste direito constitucional”.
A Frelimo defende que a questão da greve deve ser tratada numa lei em separado, que vai apenas tratar sobre a matéria. O deputado do MDM, James Jinji, disse que concorda com o Governo, ao mesmo tempo que apelou aos funcionários e agentes do Estado para a necessidade da vigilância na criação de sindicatos, para se evitar a criação de sindicatos ligados ao partido no Governo.