O Conselho Constitucional (CC) rejeitou o pedido de declaração de ilegalidade que lhe foi submetido pela Renamo, por falta de legitimidade processual activa para o efeito.
Segundo o acórdão, pelos fundamentos expostos pela Renamo, o plenário do Conselho Constitucional decidiu não admitir o pedido de declaração do partido Resistência Nacional Moçambicana por “carecer de legitimidade processual activa” para efeito nos termos da Constituição da Republica.
Segundo a AIM, na essência, a fundamentação da Renamo para declarar a ilegalidade da actual CNE cingia-se no facto de a sua composição não reflectir expressamente o que e’ exigido na lei e, por conseguinte, não está devidamente constituída pelo que não podia legalmente entrar em funcionamento.
Em reacção a esta decisão do CC, o mandatário judicial deste partido, Saimone Macuiane, citado pelo diário “Mediafax”, disse que apesar da rejeição outras acções serão desenvolvidas para defender os interesses do seu partido em relação as alegadas ilegalidades que afirma que existem na composição da CNE.
“Este não e’ o fim, há ainda outras formas de luta para defender os interesses da Renamo e da democracia”, disse Macuiane.
Como uma das opções, Macuiane aventou a hipótese de o partido reunir duas mil assinaturas exigidas pela Constituição da Republica para o pedido de declaração de inconstitucionalidade da composição da CNE por integrar alegadamente um juiz em exercício de funções.
A Renamo, na voz de Macuiane, defende que “a designação de um juiz em exercício indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial viola o artigo 219 da Constituição que determina que “os magistrados em exercício não podem desempenhar outras funções públicas”.
“Também podemos recorrer ao Tribunal Administrativo para impugnar a composição da CNE, conforme sugere no acórdão o próprio Conselho Constitucional”, disse Saimone Macuiane.
Refira-se que o pedido da Renamo e’ o segundo a ser rejeitado pelo Conselho Constitucional, o primeiro foi submetido pela Oposição de Mãos Dadas

















