Trata-se de uma proposta de lei da iniciativa do Governo, que pretende estabelecer os direitos e deveres, os regimes jurídico, administrativo e profissional dos médicos, constituindo, isso, um instrumento dinamizador e mobilizador da profissão.
Na sua fundamentação, o Governo refere que a proposta de lei que aprova o Estatuto do Médico na Administração Pública toma em conta o papel social destes profissionais na promoção e defesa da saúde pública dos cidadãos e na formação.
Indica ainda que os médicos desempenham um papel importante na formação de profissionais da saúde e na investigação clínica e farmacoclínica, biomédica, epidemiológica e do sistema de saúde.
Para o Governo, são objectivos da presente proposta de lei estabelecer os deveres e direitos dos médicos; definir o regime de exclusividade na Administração Pública, regulamentar a responsabilidade profissional em caso de prejuízos para terceiros, institucionalizando, para o efeito, a obrigatoriedade para os médicos de um seguro profissional.
Constituem ainda objectivos da proposta governamental fixar a obrigatoriedade de dois anos de serviço na comunidade ou de serviço comunitário de medicina antes de concorrer para a entrada em determinada especialidade, podendo, transitoriamente, o período de dois anos ser reduzido para a metade em caso de necessidade de entrada directa para o pós-graduação em especialidades com escasso número de médicos especialistas e consideradas prioritárias.
A presente proposta de lei pretende igualmente estabelecer as carreiras especificamente para os médicos, as correspondências entre categorias profissionais e funções e as mudanças de carreiras e equiparações; regular as promoções nas carreiras de uma categoria à seguinte, sendo necessário que, para tal, nas carreiras hospitalar, saúde familiar e comunitária e saúde pública se faça por exame que será da responsabilidade dos diversos colégios de especialidade da Ordem dos Médicos. Aqui se exceptua a Carreira de Médico de Clínica Geral.
Pretende ainda o estatuto assegurar o prestígio da profissão e da classe médica e permitir a fidelização dos médicos à Administração Pública, de modo a que a população moçambicana tenha acesso aos melhores profissionais.
Ainda hoje, a plenária da Assembleia da República vai apreciar na especialidade as propostas de revisão da Lei 9/2009, de 11 de Marco, lei que fixa a organização, composição e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa e da Lei 25/2009, de 9 de Setembro, Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa.
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