Nacional Empresas petrolíferas devem revelar suas descobertas num prazo de 24 horas

Empresas petrolíferas devem revelar suas descobertas num prazo de 24 horas

O governo moçambicano aprovou, ontem, uma proposta de alteração da Lei de Petróleos, em vigor no país desde 2001.
Nos termos da proposta a ser submetida ao parlamento moçambicano, a Assembleia da República (AR), para deliberação, as empresas que realizam as operações petrolíferas deverão, num prazo de 24 horas, dar a conhecer ao Governo qualquer descoberta relativa aos recursos petrolíferos.

A proposta de alteração da Lei de Petróleos foi aprovada pelo Conselho de Ministros, reunido ontem, em Maputo, na sua 9ª sessão ordinária.

Falando à imprensa no final da sessão, o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, explicou que se pretende, com esta proposta de lei, incluir também cláusulas relativas à poluição ambiental, desenvolvimento local e racionalização dos recursos petrolíferos, para além de outras causas que tornem mais claros os procedimentos relativos às operações neste sector de actividade, tendo em vista atrair os investidores. Assim, em caso de danos resultantes da actividade petrolífera, as empresas que exploram este recurso deverão indemnizar os lesados.

Empresas petrolíferas devem revelar suas descobertas num prazo de 24 horas

“Por isso, as empresas petrolíferas devem sempre realizar a sua actividade em obediência às normas ambientais”, afirmou Nkutumula, citado pela AIM.

Mediante essa lei, as operações petrolíferas passam a ser feitas através de contrato de concessão, antecedido de um concurso público ou negociação directa.

Nkutumula, que é igualmente vice-ministro da Justiça, explicou que, nos termos desta proposta, uma percentagem das receitas resultantes das operações petrolíferas, ainda a ser determinada pelo governo, deverá reverter para as comunidades dos locais onde elas têm lugar.

A revisão da lei resulta no facto de se ter constatado haver muita evolução nas operações petrolíferas ao longo dos últimos anos, que impõem o reajustamento da anterior lei de petróleos.