O Governo angolano apresentou ao parlamento uma proposta de lei que estabelece penas que podem ir até 25 anos de prisão para crimes de vandalização de bens públicos. Esta medida surge como resposta ao aumento significativo deste fenómeno nos últimos anos.
O relatório conjunto da Proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos foi analisado na Assembleia Nacional e está agendado para votação, na generalidade, no dia 19 deste mês.
Em declarações à imprensa, o deputado relator, João Guerra, enfatizou a necessidade de aplicar penas severas, destacando o crescimento do vandalismo em todo o país. “Tem que haver mesmo penas pesadas”, afirmou, sublinhando a gravidade da remoção de componentes das infraestruturas ferroviárias, o que pode causar acidentes graves, e o impacto negativo na rede de distribuição de água.
João Guerra reforçou a ideia de que a criminalização é a solução mais eficaz para combater estes actos, e sublinhou a importância de medidas rigorosas não só para os autores dos vandalismos, mas também para os seus mandantes.
“Temos que nos compenetrar que essa ação tem que ser bem criminalizada”, disse o deputado, indicando que as penas podem variar entre 12 a 20 anos, dependendo da decisão dos deputados. Ele também mencionou a necessidade de uma grande mobilização social, incluindo o envolvimento das igrejas e da sociedade civil.
A proposta específica que a destruição de infraestruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão. A destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público pode resultar em penas de prisão de cinco a dez anos, com a promoção do vandalismo penalizada com dez a 15 anos de prisão. Caso envolva infraestruturas de transporte, a pena aumenta para 20 a 25 anos.
Além disso, o diploma prevê penas entre três e oito anos de prisão para quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como a divulgação de informações de segurança ou ameaças de destruição, podendo a pena ser agravada em um terço se houver perigo efectivo para a vida ou integridade física.
A proposta também estabelece penas de dez a 15 anos para a transformação e exportação ilegal de bens públicos, e de seis a 12 anos para a receptação de bens públicos.
Na fundamentação da proposta, o executivo angolano salienta que as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm aumentado exponencialmente, causando prejuízos sociais, económicos e financeiros incalculáveis, afectando cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios de transporte públicos.

















