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Dois funcionários e empreiteiro condenados por crime de adjudicação ilícita em Cabo Delgado


O Tribunal Judicial de Cabo Delgado acaba de condenar a penas de dois e cinco anos de prisão e multas a dois funcionários do Estado e um empreiteiro por crimes de adjudicação directa ilícita de uma obra de reabilitação da residência oficial do chefe do posto administrativo de Ngapa, distrito de Mueda.

Trata-se de Maria Constância Nhalivilo, actual directora de Economia e Finanças da província de Manica, condenada à revelia a cinco anos de prisão e 6 meses de multa, por se ter provado o seu envolvimento nos crimes de peculato, simulação, participação em negócios económicos jurídicos, prestação de falsas declarações, em 2018, enquanto administradora de Mueda.

Outro funcionário é Guilherme dos Santos, antigo secretário permanente do distrito de Mueda, que também foi condenado a cinco anos de prisão e sete anos de multa, por ter feito um ajuste directo da mesma obra no valor de 1.371.766 meticais a uma associação de construtores locais, para reabilitação da residência oficial do chefe do posto de Ngapa.

Foi provado pelo juiz do caso, Patrício Napatima, que Nhalivilo e Guilherme dos Santos, para lograrem os seus intentos, recorreram, como servidores públicos, a Metodio da Costa, na altura dos factos presidente da Associação de Construção e Saneamento de Mueda, que através de falsificação de documentos lesaram o Estado no valor acima mencionado,

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No terreno, as obras consistiram apenas na pintura de paredes exteriores da casa, colocação de mosaico, dois aparelhos de ar-condicionado, um jogo de sofás, duas mesinhas, construção de duas casas de banhos exteriores precárias e um alpendre.

Para fazer ajuste directo, os dois servidores públicos, alegaram que a obra era urgente, porque o local seria visitado pelo Presidente da República.

Assim, os dois funcionários públicos, para além de condenados a cinco anos e pagamentos das multas respectivas, perderam a favor do estado o património adquirido com fundos do roubo.

O pagamento dos valores, segundo foi dito pelo juiz, aconteceu fora da hora normal de expediente, porque a UGEA havia recusado dar provimento, devido ao facto de o expediente não ter sido correctamente organizado e visado pelas entidades competentes.

A Metodio da Costa o juiz aplicou-lhe dois anos de prisão, seis anos e meio de multa.

Como o “empreiteiro” não tinha meios de trabalho, Nhalivilo e seu Secretário Permanente, segundo consta das folhas dos autos, usaram carro, um tractor e alguns funcionários do Estado, para fazer os trabalhos de um privado.

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