A Assembleia da República (AR) aprovou ontem, em definitivo, a alteração do número 13 do artigo 9 do código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre o açúcar, óleo e sabões, autorizando o Governo a proceder à sua suspensão nos próximos três anos.
A medida, que colheu consenso das três bancadas parlamentares, nomeadamente a Frelimo, Renamo e MDM, irá incidir também na aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes, na perspectiva de minimizar os custos na sua produção.
A suspensão, aprovada ontem pelo Parlamento, terá como consequência directa a expurgação do imposto em toda a cadeia de comercialização destes bens essenciais para a população, com impacto significativo sobre o preço ao consumidor, o que aliviará a vida dos cidadãos.
A medida terá um impacto negativo na componente da receita no período de 2021 a 2023, num valor estimado em 3.260 milhões de meticais, o correspondente a uma perda anual de 1.087 milhões de meticais, mas que se justifica por ser uma intervenção necessária para aliviar o cidadão na compra destes produtos.
Entretanto, ainda ontem, o Parlamento aprovou na generalidade a proposta de lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras apresentado pelo Executivo, que tem como finalidade sanar constrangimentos decorrentes da intervenção do Banco de Moçambique, que tinha apenas o regime de saneamento e liquidação.
Perante tal situação, mostrou-se necessário instituir um regime de resolução, com instrumentos e mecanismos jurídicos adequados para recuperar ou liquidar de forma ordeira instituições de crédito e sociedades financeiras em dificuldades ou risco de insolvência, de modo a assegurar a estabilidade do sistema financeiro.
A lei vai também salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público, proteger os depositantes e consumidores, para além de garantir a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia.
Também,ontem,os deputados da Assembleia da República aprovaram, na generalidade, o projecto de lei de revisão pontual da lei número 25/2019, de 26 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Penal, o que representa avanços na actualização e codificação da legislação processual no país.
A alteração foi feita tendo em conta que a evolução do fenómeno criminal exige a adaptação de novos e eficientes mecanismos de procedimentos e responsabilização criminal dos agentes infractores.
Foram operadas alterações sobre a prisão preventiva, nomeadamente a fixação dos novos prazos e do período máximo da prisão preventiva, tendo em conta o princípio da presunção de inocência.
AAR alterou também na sessão de ontem a matéria sobre os recursos das decisões dos tribunais judiciais de distrito, indicando, no artigo 485, que os mesmos devem ser feitos ao Tribunal Superior deRecurso.
Outra inovação está na prova testemunhal para a busca da verdade material, ao recomendar que deve se tomar em conta a razão da ciência dos factos descritos pelas testemunhas em sede de depoimentos.
Os deputados aprovaram ainda, na generalidade e por consenso, o projecto de resolução sobre a informação do gabinete parlamentar de prevenção e combate ao HIV/Sida.














