Autoridades judiciárias alegam que pedido para notificar Manuel Vicente da acusação do DCIAP ofende soberania de Angola. N.º 2 de Eduardo dos Santos pode ser alvo de mandado de detenção internacional.
Angola recusou-se a cumprir a carta rogatória enviada em Fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa a solicitar a assistência da sua congénere angolana na constituição de arguido de Manuel Vicente e na sua notificação da acusação de corrupção e branqueamento de capitais emitida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra o ainda vice-presidente de Angola.
A resposta das autoridades judiciárias angolanas tem a data de 30 de Junho mas apenas terá chegado aos autos do processo que visa o ainda n.º 2 do Governo de José Eduardo dos Santos e mais três arguidos (entre os quais o procurador português Orlando Figueira, que terá sido alegadamente corrompido por Vicente) no início de Agosto.
Com esta resposta, o tribunal que irá julgar o caso conhecido como Operação Fizz poderá emitir uma declaração de contumácia com o objectivo de pressionar a apresentação de Manuel Vicente em audiência de julgamento. Caso Vicente insista em não se apresentar, poderão ser emitidos mandados de detenção internacional para que o ainda vice-Presidente de Angola seja detido, constituído arguido e notificado da acusação.
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