Politica Assembleia da República aprova alteração legislativa sobre divulgação de contratos petrolíferos

Assembleia da República aprova alteração legislativa sobre divulgação de contratos petrolíferos

A Assembleia da República aprovou ontem na generalidade, uma proposta de revisão da Lei de Petróleos que torna obrigatória a publicação dos contratos de concessão de projectos petrolíferos e que pretende tornar a actividade mais transparente.

A alteração legislativa do quadro jurídico do sector do petróleo passou com os votos a favor da bancada da Frelimo, com 191 deputados dos 250 assentos da Assembleia da República, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira maior bancada, com oito deputados.

A Renamo, a principal bancada da oposição,  com 51 deputados, votou contra, em protesto contra a ausência do parlamento e da Procuradoria-Geral da República da composição da futura Alta Autoridade da Indústria Extrativa.

 Na fundamentação da proposta de revisão, a ministra dos Recursos Minerais, Esperança Bias, afirmou que os contratos de concessão de projectos petrolíferos passam a ser públicos e os contratos para o fornecimento de bens e serviços a empreendimentos petrolíferos estão sujeitos a concurso público.

De acordo com Esperança Bias, a revisão pretende “garantir que a legislação abranja todas as fases das operações petrolíferas de acordo com os princípios do direito internacional público”.

Apesar de ainda não terem sido descobertas jazidas de petróleo comercialmente viáveis em Moçambique, várias multinacionais encontram-se no país a pesquisar este recurso, devido ao optimismo gerada pelas enormes reservas de gás natural e carvão já descobertas no país.

A lei ontem aprovada prevê que os recursos petrolíferos são propriedade estatal e que o Governo deve dirigir parte das receitas obtidas para as comunidades abrangidas pela área de exploração.

O Estado, ainda segundo a lei, reserva-se no direito de participar nas operações petrolíferas em que estiver envolvida qualquer pessoa jurídica e em qualquer fase do processo.

 

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