O Conselho de Ministros aprovou ontem (terça-feira) um decreto que autoriza à Igreja Metodista Unida em Moçambique a criar uma universidade com o mesmo nome (UMUM), uma instituição privada de ensino dotada de personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
A UMUM vai ter a sua sede na localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, na província de Inhambane e irá contribuir para a educação e formação dos cidadãos reforçando a capacidade actualmente existente no ensino superior público e privado.
Segundo o vice-ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, que falava na qualidade de porta-voz do Conselho de Ministros, a UMUM vai ministrar cursos de licenciatura, pós-graduação e especialização.
“Quanto aos cursos, serão ministradas as Ciências de Educação, Ciências Sociais e Humanas, Engenharia, Agro-pecuária, Ciências da Administração e Gestão, Engenharia Informática e Tecnologia de Informação”, disse.
Ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou outro decreto que autoriza ao Instituto Africano de Promoção de Educação à Distancia a criar o Instituto Superior de Ciências e Educação à Distancia (ISCED).
Nkutumula explicou que o ISCED tem em vista melhorar o acesso ao ensino superior tendo como alvo preferencial os jovens e adultos de ambos sexos, incentivando a igualdade de género nas zonas rurais ou grupos não favorecidos pelas modalidades de ensino presencial.
Esta tem a sua sede na cidade da Beira, capital da província central de Sofala e pode, também, abrir delegações em qualquer outra parte do país.
O porta-voz explicou que o ISCED tem em vista melhorar o acesso ao ensino superior, tendo como alvo preferencial os jovens e adultos de ambos sexos, incentivando a igualdade de género nas zonas rurais ou de grupos não favorecidos pelas modalidades de ensino presencial.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente um decreto, que encerra a Universidade Índico, criada em 2008, mas que nunca tenha entrado em funcionamento.
Nkutumula explicou que o encerramento resulta da aplicação do número sete do decreto 48/2010 de 11 de Novembro que aprova o regulamento sobre o licenciamento das instituições superiores em vigor no país estabelece que as instituições do ensino superior que durante dois anos consecutivos não exerçam suas actividades terão o respectivo alvará cancelado.
”O que acontece é que desde o ano da criação até ao momento, a Universidade Índico não abriu as suas instalações, não desenvolveu a sua actividade académica. Foram feitos vários contactos na tentativa de persuadir a universidade a exercer a sua actividade, mas não foi possível lograr este objectivo, dai que o Conselho de Ministros, hoje, passados quase seis anos, tomou a decisão de encerar a Universidade Índico”, concluiu.