A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou hoje que já tem disponível um fundo público de 70 milhões de meticais para financiar as actividades inerentes a campanha eleitoral dos concorrentes as eleições Presidenciais, Legislativas e Assembleias Provinciais de 15 de Outubro próximo em Moçambique.
O Porta-voz da CNE, Paulo Cuinica que falava hoje numa conferência de imprensa havida em Maputo, disse que para os concorrentes as eleições presidenciais o valor será repartido de igual para todos e para as legislaturas a divisão será feita com base no número de mandatos.
Uma vez determinado o valor, cada partido concorrente a Assembleia da República e as eleições provinciais vai receber o valor em três tranches, sendo a primeira correspondente a 50 por cento do valor total e os restantes 50 porcento serão disponibilizados em duas tranches de 25 por cento cada.
Segundo Cuinica, a recepção da segunda e terceira tranches será feita mediante apresentação de justificativos relativos ao valor recebido anteriormente.
” Estes são critérios de elegibilidade para o recebimento deste fundo estar inscrito na CNE para as eleições a que a campanha e propaganda eleitoral se refere, terem sido verificadas as candidaturas e supridas as irregularidades processuais e a lista de candidatos definitivos aprovada e publicada pelo Conselho Constitucional ou pela CNE em Boletim da Republica”, explicou Cuinica.
De acordo com Cuinica, os fundos são disponibilizados pelo Estado para a campanha e propaganda eleitoral, e serão atribuídos aos candidatos, partidos políticos, coligações e grupos de cidadão proponentes 21 dias antes do inicio da campanha eleitoral.
O valor destina-se a compra de materiais de propaganda política, como camisetes, capulanas, bonés, lenços, palas, bandeiras, bandeirolas, panfletos, dísticos, sacolas, chaveiros, pastas, canetas, isqueiros, fósforos, pastas dentífricas, copos, chávenas, cadernos e blocos de notas.
Com este montante, as organizações concorrentes estão também autorizadas a custear despesas para a elaboração de textos escritos ou gravados de propaganda publicitados nos órgãos de comunicação social, despesas de deslocação em serviço de campanha e custos bancários e de expediente relacionado com a gestão da conta destinada a campanha.
”As despesas com imprevistos que se enquadram dentro das despesas elegíveis não deverão exceder cinco por cento do valor global atribuído a cada concorrente, determina a CNE.
Segundo Cuinica, cabe a CNE fazer a supervisão das contas eleitorais e ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a execução podendo delegar esta competência a uma empresa especializada.
O acto final de prestação de contas sobre todo o processo de utilização de fundo público, segundo Cuinica, será feita no prazo de 60 dias contados a partir da proclamação dos resultados finais e a CNE tem o prazo de 30 dias para verificar a conformidade.
De referir que as irregularidades detectadas na verificação das contas serão notificadas ao mandatário dos concorrentes que terá o prazo de quinze dias a contar a partir da data da notificação para proceder a sua regularização e 60 dias depois os casos não regularizados serão apresentados ao Ministério Público.