O Governo moçambicano, através do Serviço Nacional Penitenciário, desmentiu na manhã desta quarta-feira as notícias veiculadas pela Imprensa sul-africana segundo as quais “cidadãs sul-africanas detidas em Maputo por tráfico de drogas são abusadas sexualmente por guardas prisionais em troca de produtos de higiene e comida”.
O jornal “Sunday Times” noticiou no último domingo que “Traficantes de drogas sul-africanas são usadas como escravas de sexo nas cadeias moçambicanas”, enquanto o “South African Government News Agency”, escreveu que “Governo quer resolver queixas de abuso de prisioneiros com as autoridades moçambicanas”.
Em conferência de Imprensa muito concorrida, o director Nacional das Operações Penitenciárias, Samo Paulo Gonçalves, disse que os casos veiculados por aqueles dois órgãos de comunicação social sul-africanos “nunca foram denunciados às autoridades penitenciárias, daí que o SERNAP entende serem falsas e desprovidas de verdade”.
De acordo com Samo Gonçalves, qualquer violação dos direitos humanos dos reclusos ou reclusas tem merecido o tratamento devido e os seus autores são disciplinares e criminalmente responsabilizados caso ocorram.
“Assim, além de caixas de reclamações que existem nas instituições penitenciárias, há mecanismo de denúncia, mesmo anónima e sempre merecem averiguação competente e punição adequada e consoante a legislação pertinente”, afirmou a fonte.
Todavia, ainda de acordo com o director Nacional das Operações Penitenciárias “o tratamento dos reclusos ou reclusas ou condenados é igual tanto para os estrangeiros como para os nacionais, não havendo por isso lugar a qualquer tipo de discriminação para além de que resulta do regime progressivo de cada um e conforme a pena e o processo reabilitativo”.
Justificou, por outro lado, que o sistema penitenciário moçambicano impõe a separação absoluta de género masculino e feminino e, os funcionários afectos ao estabelecimento penitenciário para mulheres são do género feminino, incluindo os responsáveis pela segurança das reclusas.
Para aquele quadro do sistema prisional do Ministério da Justiça, o estabelecimento penitenciário feminino de Dlavela, em Maputo, é uma das que oferece melhores condições de reclusão e as refeições servidas são as recomendadas em quantidade e qualidade pelas instituições de saúde, para além de que são servidas sem discriminação de nacionalidade ou qualquer espécie.
Governo confirma morte da reclusa sul-africana
Entretanto, Samo Gonçalves, director Nacional das Operações Penitenciárias, confirmou na mesma conferência de Imprensa a morte na cadeia de uma reclusa sul-africana de 26 anos que em vida respondia pelo nome de Andiswa Maucotywa, segundo noticiou a Imprensa daquele país vizinho, mas disse que esta morreu vítima do SIDA.
“Quanto à reclusa Andiswa Maucotywa, de 26 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, faleceu no decurso do cumprimento da sua pena, no dia 16 de Agosto de 2011, na Enfermaria de Medicina do Hospital José Macamo, por encefalopatia hepática, secundária a hepatite viral”, justificou.
Continuou argumentando a morte daquela reclusa, dizendo que “esta já havia sido diagnosticada SIDA, no momento da sua entrada no estabelecimento penitenciário por motivo de doença, e vinha antes da prisão efectuando o tratamento anti-retroviral (TARV) e interrompeu até ao momento do referido diagnóstico em que retomou o tratamento TARV, por motivos alheios às autoridades penitenciárias”.
De acordo com a explicação dada por Samo Pedro Gonçalves, a reclusa Andiswa em vida teve a oportunidade de receber a visita dos seus familiares, após articulação dos Serviços Penitenciários moçambicanos e correccionais sul-africanos, que resultou na localização da sua família.
“Após a morte, o corpo foi no mesmo contexto cooperativo transladado e entregue à família para a realização das cerimónias fúnebres na sua terra natal, África do Sul”, afirmou a fonte.
Caso Thandeka Florence Radebe
A Imprensa sul-africana noticiou que esta reclusa não teve a liberdade depois de cumprir a sua pena por não ter conseguido pagar 10 mil randes aos guardas prisionais.
Mas Samo Gonçalves justificou que Thandeka Radebe, de 43 anos de idade, “foi de facto condenada por perpetração do crime de tráfico de estupefaciente PP pelo artigo 35, n.2 da Lei 3/97, de 13 de Março e condenada à pena de 2 anos de prisão e 30 mil meticais de multa e máximo de imposto de justiça, no processo querela n.238/2012, e tinha a sua soltura prevista para o dia 25 de Setembro de 2013”.
“Contudo em virtude de não ter pago a multa, o Tribunal Judicial do distrito Municipal de Nhlamankulo, tribunal de causa, converteu a multa em prisão, tendo sido acrescida a pena de prisão de um ano e seis meses, passando assim a sua liberdade para o dia 26 de Março de 2015”, disse o director das Operações Penitenciárias desmentindo a notícia de que a reclusa não foi liberta por não conseguir pagar 10 mil randes aos guardas penitenciários.
Caso Ouma Elizabeth Maleke
De acordo com Samo Gonçalves, no caso desta mulher de nacionalidade sul-africana, deu entrada na prisão em estado de gestação, teve filho no dia 23 de Julho de 2012, que foi dado o nome de Prince Blessing Laleke.
Disse a fonte que através da Direcção para os Assuntos Jurídicos e Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique, foi solicitada ao SERNAP no dia 3/10/2013 e a pedido do Alto Comissariado da República da África do Sul, a informação da possibilidade de se levar a criança para aquele país.
“O SERNAP prestou no devido momento a informação solicitada, no dia 30/10/2013 e conforme a legislação atinente, pode-se concretizar tal pretensão e a criança foi entregue às autoridades sul-africanas ou à família, desde que o tribunal de menores assim o defira oficiosamente.