O Instituto Nacional de Desminagem (IND) estima em 9,7 milhões de metros quadrados a área por desminar até 2014, dos quais cerca de 90 por cento são novas, identificadas no decurso dos trabalhos, e não constavam dos resultados das pesquisas e avaliações feitas no biénio 2007/08.
A libertação da área remanescente, equivalente a cerca de 900 campos de futebol, representará uma maior disponibilidade de terra para o desenvolvimento de diversos projectos de carácter social, económico, turístico, entre outros que não podem ir avante enquanto houver receio de minas.
A informação foi avançada no recente encontro entre o Governo e os parceiros de cooperação, havido em Maputo, com objectivo de apresentar e debater o Plano Nacional de Acção Contra Minas (PNAM).
A fim de concluir a situação remanescente de minas no país, o Governo aprovou, como base nos resultados das pesquisas e avaliações, o PNAM 2008/14 e solicitou a extensão do prazo por mais cinco anos a fim de cumprir com as obrigações do Artigo 5 do Tratado para o Banimento das Minas Antipessoal.
O pedido do Governo teve o aval do Comité Permanente dos Estados-parte da Convenção de Ottawa. Nos termos da extensão, a desminagem de todas as áreas minadas conhecidas no país deverá ser concluída até ao dia 1 de Março de 2014.
No período 2008/12, foram desminadas 983 áreas perigosas, libertando cerca de 28,7 milhões de metros quadrados de terra, antes “vedados” ao desenvolvimento de actividades sociais e económicas, tendo sido destruídas 20479 minas terrestres e 3780 engenhos não explodidos.
No mesmo período, foram concluídas as operações de desminagem nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia e Gaza, tendo sido classificados 103 distritos como “livres de minas”, do total de 128.
O feito constitui um marco fundamental nos esforços do Executivo com vista a garantir segurança para o desenvolvimento social e económico das comunidades, bem como cumprir com as obrigações internacionais no contexto do Artigo 5 da Tratado para o Banimento das Minas Antipessoal (Convenção de Ottawa).
O PNAM 2008/14 adoptou a estratégia de “desminagem distrito por distrito”, que obriga as organizações a pesquisarem sistematicamente os distritos onde decorrem as operações, a fim de aferir no terreno quaisquer suspeitas antes desconhecidas.
A medida visa permitir uma intervenção sempre que necessário, sendo o seu trabalho considerado concluído e validado, somente depois das comunidades usuárias da terra e autoridades distritais confirmarem a não existência de quaisquer suspeitas de risco conhecidas, processo que culmina com a classificação dos distritos como “livres de minas”.
A estratégia possibilitou a desminagem adicional 399 áreas perigosas, outrora não arroladas pelos resultados das pesquisas e avaliações de 2007/08, numa extensão de pouco mais de 13,5 milhões de metros quadrados, porém sem nenhuma necessidade de aumentar os recursos logísticos.
A avaliar pelos resultados de desminagem em 2012, onde foram clarificados 8,7 milhões de metros quadrados, pode-se concluir que o país tem capacidade e recursos técnicos para concluir a desminagem do total das áreas perigosas ainda remanescentes.
Essas áreas, com a exclusão das áreas da fronteira entre Moçambique e Zimbabwe, representam uma extensão territorial de cerca de 7,9 milhões de metros quadrados.
Moçambique é um Estado-parte da Convenção de Ottawa, tratado jurídico internacional, ratificado em 1999, que obriga os 156 países signatários a concluírem a desminagem de todos os locais minados ou suspeitos conhecidos num período máximo de 10 anos. Moçambique pediu a prorrogação até 2014.
Ao abrigo deste instrumento, os países devem desenvolver igualmente acções educativas para a prevenção de acidentes por minas terrestres, bem como a advocacia, com vista a facilitarem a assistência e reintegração o socioeconómico das vítimas causadas por estes engenhos.
AIM