Sociedade Arrancou ontem o julgamento do caso Oleiros de Moatize

Arrancou ontem o julgamento do caso Oleiros de Moatize

Os oleiros de Moatize dizem que os 60 mil meticais de indemnização pagos pela Vale serviram apenas para o início das conversações. A mineradora brasileira considera o assunto encerrado desde o princípio da polémica. O tribunal decide quem tem razão.

Arrancou, ontem, em Moatize, província de Tete, o julgamento do `caso Oleiros de Moatize´, em que um grupo de artesãos tenta, através da justiça, forçar a carbonífera Vale a aumentar o valor das indemnizações pela sua transferência.

As partes foram ouvidas em audiência preliminar pelo Tribunal Judicial do Distrito de Moatize no processo que leva o número 13/2013. O caso está nas mãos do juiz António Monteiro, que se espera que venha a desbloquear o imbróglio com a Vale Moçambique.

Os oleiros submeteram o caso ao tribunal, depois de falharem todas as negociações com a mineradora brasileira, em reuniões em que o governo provincial participou como observador e mediador.

Em Abril passado, os oleiros bloquearam o acesso à linha de Sena às locomotivas da Vale, mas não foi suficiente para convencer a contraparte. Na ocasião, o cérebro das manifestações, de nome Refo Agostinho, foi detido pela Polícia da República de Moçambique, alegadamente, sem nenhum mandado de busca e captura.

Os oleiros entenderam esta detenção como forma de intimidá-los na luta contra a Vale. Enquanto isso, o governador de Tete, Ratxide Gogo, saiu em defesa da Vale. Disse que não era justo que as populações fizessem exigências incomportáveis, que já receberam indemnizações há quatro anos, pelo que não fazia sentido dizer que o valor é irrisório.

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Na audiência preliminar, o advogado de defesa dos oleiros, Hermínio Nhantumbo, sustentou que os 60 mil meticais não constituem indemnização, porque nunca houve nenhum acordo ou reunião nesse sentido.

Para o advogado, devia ter havido uma concertação que definisse o valor que os seus constituintes receberiam ao abandonar as áreas onde desenvolviam as suas actividades. Exigiu da Vale as actas das reuniões que manteve com os oleiros e outros docu­mentos afins.

Por seu turno, o advogado da Vale, Ernesto Machaieia, pediu ao tribunal que se declarasse incompetente para julgar o caso, ao abrigo do artigo 108 do Código do Processo Civil, e que o remetesse para o Tribunal Provincial de Tete.

A defesa dos oleiros concordou. `Prevíamos essa situação de incompetência relativa deste tribunal, pois, pelo valor da causa, este tribunal não pode julgar o caso, mas acreditámos que a justiça vai prevalecer, embora haja forças estranhas no processo´.

À imprensa, o advogado da Vale recusou-se a falar, afirmando que não estava autorizado.

O País