Trata-se da Comissão de Ética Parlamentar que vai permitir que a Casa do Povo cumpra com o dispositivo da Lei da Probidade Pública.
Segundo o Regimento revisto, compete à Comissão de Ética Parlamentar pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma forma afectar o mandato do deputado; pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato do deputado e verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer.
Compete ainda à Comissão de Ética receber e registar declarações que suscitem eventuais conflitos de interesses, apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer, apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo sobre eles o respectivo parecer e relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos deputados.
Cabe ainda àquela comissão especializada da Assembleia da República instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato de deputado, proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da Assembleia da República que comprometam a honra e a dignidade de qualquer deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia da República, entre outras competências.

Entretanto, o preâmbulo do Regimento revisto diz que a Assembleia da República aprovou regimentos em 1995, 2001 e 2007, visando adequar o seu funcionamento à realidade política, social e económica do país. O Regimento da Assembleia da República tem por objecto definir e regular as competências do órgão legislativo e o relacionamento com as demais instituições do Estado e outras pessoas jurídicas.
Entre outras disposições, estabelece que sempre que tiver de recorrer a expressões de outras línguas, nacionais ou estrangeiras, o deputado deve, acto contínuo, providenciar a tradução imediata. Os visitantes e convidados de honra podem usar a língua oficial dos respectivos países, providenciando-se a tradução simultânea.
O deputado com deficiência pode usar linguagem específica, providenciando-se a interpretação. O Regimento diz que aos partidos políticos que tenham feito eleger um mínimo de cinco deputados assiste o direito de propor a candidatura para Presidente da Assembleia da República.
Os deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligação de partidos políticos, resultantes das eleições gerais, que não possam constituir bancada parlamentar, nos termos do Regimento, podem, entretanto, constituir uma bancada parlamentar mista, devendo para o efeito fazer uma declaração ao Presidente da Assembleia da República, após a constituição da Assembleia da República e adoptar uma denominação comum.
Se uma bancada parlamentar, partido político ou coligação de partidos políticos não indicar representantes não há lugar ao preenchimento de vagas. As bancadas parlamentares podem promover a permuta de deputados inter-comissões, gabinetes parlamentares e grupos nacionais, sem abertura de vacatura, aprovando-se uma nova resolução.
Com a criação da Comissão de Ética, o Parlamento passará a ter nove comissões especializadas.
















