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Gestores públicos proibidos de contratar jornalistas – afirma Vice-PGR a propósito da Lei da Probidade Pública

A advertência foi feita pelo Vice-Procurador-Geral da República, Taibo Mucobora, durante uma palestra proferida, na manhã de ontem, a jornalistas e outros quadros da Sociedade do Notícias com o objectivo de esclarecer os aspectos ligados àquela lei.

Taibo Mucobora afirmou que a presente lei cuida da moralidade pública e nela se constroem princípios de ética na Função Pública, bem como na questão do respeito do património público.

Explicou que a norma é basicamente dirigida ao servidor público, mas se estende aos gestores de empresas privadas que prestam trabalhos públicos por contratos com o Estado. Com efeito, segundo Mucobora, considera-se servidor público a pessoa que exerce mandato, cargo ou emprego em entidade pública em virtude de eleição, nomeação, contratação ou mesmo de investidura ou vínculo.

Gestores públicos proibidos de contratar jornalistas – afirma Vice-PGR a propósito da Lei da Probidade Pública

Para além de não poder contratar serviços de jornalistas em exercício, o servidor público tem proibições durante o exercício do cargo, na relação com terceiros, durante o horário de trabalho e no uso de bens públicos.

“O titular ou membro de órgão público cumpre funções destinadas a satisfazer o interesse público e a realização do bem comum pelo que, no exercício das suas prerrogativas, o interesse público prevalece sempre sobre os interesses pessoais, políticos ou de qualquer outra natureza”, esclareceu o Vice-Procurador, respondendo a uma pergunta se a proibição de tomar decisões mediante relações partidárias ou religiosas não abriria espaço para os gestores públicos basearem-se em relações que não constam na lei para beneficiar os seus.

Taibo Mucobora proferiu a palestra sobre a Lei da Probidade Pública a convite da Sociedade do Notícias, empresa proprietária dos jornais “Notícias” e os semanários “Domingo” e “Desafio”.