Com este cenário, surgiu no país um sistema prisional dual com prisões dependentes do Ministério da Justiça e outras do Ministério do Interior, situação esta que se manteve até 2006, altura em que se determinou a unificação do sistema prisional. Nesta perspectiva, o Programa Quinquenal do Governo 2010-2014, como forma de assegurar o tratamento condigno aos reclusos e a sua reinserção social prevê entre os objectivos estratégicos na área da Reforma do Sector da Justiça o aprofundamento da reforma do sistema prisional. Para a concretização dos objectivos definidos, o Governo elaborou uma proposta de Lei que cria o Serviço Nacional Penitenciário.
O Serviço Nacional Penitenciário é uma força de segurança interna, com natureza de serviço público, que garante a execução das decisões judiciais em matéria de privação da liberdade e das penas alternativas, assegurando as condições para a reabilitação e reinserção social do cidadão condenado.
São atribuições do Serviço Nacional Penitenciário dirigir, gerir e coordenar os serviços penitenciários, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, bem como garantir o cumprimento das penas dos cidadãos condenados em regime de liberdade. Garantir e velar pelo respeito dos direitos humanos no tratamento da população prisional e dos que cumprem a pena em regime de liberdade, proceder à escolha, afectação e transferência do recluso para determinado estabelecimento prisional e a sua afectação em regime de execução, entre outras.
O instrumento foi aprovado positivamente pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do MDM. A Renamo absteve-se.