Nacional Aprovada Lei sobre Serviço Penitenciário

Aprovada Lei sobre Serviço Penitenciário

A assembleia da República (AR) aprovou, ontem, na generalidade, a Lei que cria o Serviço Nacional Penitenciário. Trata-se dum instrumento jurídico-legal submetido ao órgão legislativo pelo Governo, que pretende dar continuidade ao objectivo da unificação do sistema prisional e reforçar o papel do Estado no quadro da protecção da sociedade e de execução de mecanismos que visam a reabilitação e reinserção social dos reclusos nas respectivas comunidades.
Aprovada Lei sobre Serviço Penitenciário

Em anexo, foi igualmente aprovada a Lei que cria o Sistema de Patentes e Postos dos membros do Serviço Nacional Penitenciário. Na fundamentação da proposta, apresentada no Parlamento pela Ministra da Justiça, Benvida Levy, o Governo considera que em 1975, com a aprovação do Decreto número 1/75, de 27 de Julho, as prisões ficaram subordinadas ao Ministério da Justiça, mas com a extinção da Polícia Judiciária e a criação da Polícia de Investigação Criminal, os estabelecimentos destinados à detenção ficaram subordinados ao Ministério do Interior.

Com este cenário, surgiu no país um sistema prisional dual com prisões dependentes do Ministério da Justiça e outras do Ministério do Interior, situação esta que se manteve até 2006, altura em que se determinou a unificação do sistema prisional. Nesta perspectiva, o Programa Quinquenal do Governo 2010-2014, como forma de assegurar o tratamento condigno aos reclusos e a sua reinserção social prevê entre os objectivos estratégicos na área da Reforma do Sector da Justiça o aprofundamento da reforma do sistema prisional. Para a concretização dos objectivos definidos, o Governo elaborou uma proposta de Lei que cria o Serviço Nacional Penitenciário.

O Serviço Nacional Penitenciário é uma força de segurança interna, com natureza de serviço público, que garante a execução das decisões judiciais em matéria de privação da liberdade e das penas alternativas, assegurando as condições para a reabilitação e reinserção social do cidadão condenado.

São atribuições do Serviço Nacional Penitenciário dirigir, gerir e coordenar os serviços penitenciários, assegurando a ordem, a segurança e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, bem como garantir o cumprimento das penas dos cidadãos condenados em regime de liberdade. Garantir e velar pelo respeito dos direitos humanos no tratamento da população prisional e dos que cumprem a pena em regime de liberdade, proceder à escolha, afectação e transferência do recluso para determinado estabelecimento prisional e a sua afectação em regime de execução, entre outras.

O instrumento foi aprovado positivamente pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do MDM. A Renamo absteve-se.