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"Luísa Diogo devia ter recusado fazer parte do Conselho de Administração do Barclays Bank"

"Luísa Diogo devia ter recusado fazer parte do Conselho de Administração do Barclays Bank"
Embora nada o impeça legalmente, por razões de natureza eminentemente ética, Luísa Diogo devia ter recusado o convite para assumir funções nos quadros de direcção do Barclays Bank, por esta instituição ter beneficiado de isenções fiscais concedidas por si na sua qualidade de Ministra do Plano e Finanças. Mais ainda, quando tudo indica que se trataram de benefícios fiscais concedidos à margem da lei.

No Jornal Notícias datado de 1 de Outubro de 2012 vêm publicadas as contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2011 do Barclays Bank.

Na página n.º 37 sob o item iii) que se debruça sobre os Benefícios Fiscais, o relatório faz alusão ao facto de a antiga Ministra do Plano e Finanças Luísa Dias Diogo, em Despacho datado de Novembro de 2002 ter concedido ao Barclays Bank “… os seguintes benefícios fiscais, por um período não superior a 10 anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 2002:

a) redução de 50% da taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) durante o período de recuperação do investimento efectivamente realizado”.

E, ainda:

“c) isenção de impostos sobre capitais próprios, créditos e respectivos juros, aplicados em investimentos realizados no projecto”.

No entanto, várias questões podem ser levantadas, umas de ordem jurídica que se ligam a legalidade do acto em si, e, outras ligadas a posterior conduta ética da então Ministra do Plano e Finanças, ao ter aceitado assumir a posterior, funções no Conselho de Administração do Barclays Bank, uma instituição privada, atendendo que os benefícios concedidos a mesma, na altura, foram-no por sua decisão e com o seu aval directo.