Quando chamado a dar a sua versão sobre os factos arrolados pela Liga dos Direitos Humanos, que assessorou o processo 214/2010-1ª, junto ao Tribunal Administrativo (TA), o Ministério Público diz que nada prova que tenham sidos os membros da PRM que balearam o menino Elias Rute Muianga e exige que a requerente apresente provas de nexo de casualidade. Caso não, o Ministério Público, na condição de “advogado do Estado”, diz que o processo deve ser considerado improcedente e extinto, pois não há provas legais que justifiquem a implicação do Estado na matéria.
Entretanto, o procurador-geral da República, Augusto Paulino, veio contradizer esse posicionamento no seu informe de Abril de 2011 na Assembleia da República, reconhecendo a actuação negativa da PRM. Mas vamos em parte.
Ministério público
No acórdão 89/2012, de 8 de Maio, do TA, pode ler-se a resposta do Ministério do Estado, em defesa do Estado: “a responsabilidade do Estado deve resultar, com a mediana clareza, da prova produzida. No caso vertente, não está claro se, efectivamente, foi ou não um agente da Polícia que praticou o acto para que o Estado possa ser, solidariamente, obrigado a indemnizar, nos termos do artigo 58 da CRM”.
Com esta informação, o Ministério Público (MP) deixa suas dúvidas quanto à possibilidade de ter sido a PRM a atingir mortalmente o menino Elias, mais conhecido por Hélio.
Ao exigir provas, o MP veio também contradizer a posição da Liga dos Direitos Humanos, segundo a qual era dispensável a apresentação de provas, porque foi um crime público e a morte foi, inclusive, reportada pelos media e as cápsulas de balas usadas pelos agentes da lei e ordem podiam ver-se no local onde jazia o menino.