Na altura da apreensão da soruma, a referida viatura era conduzida pelo próprio procurador distrital, mas este não foi detido alegadamente porque concluiu-se que a droga não lhe pertencia; era de um ocupante da sua viatura, supostamente alheia às suas relações, mas que havia acordado com ele transporta-lo na condição de pagar na chegado ao destino.
O envolvimento do procurador distrital em causa foi imediatamente minimizado pelas autoridades policiais e judiciais em Nhamatanda sob alegação de que o “dignissimo” é inocente alegadamente porque não conhecia o conteúdo da bagagem de que era portador o indivíduo que aceitou transportar na sua viatura.
O indivíduo denunciado como dono da droga que era transportada na viatura do procurador distrital de Chibabava foi imediatamente detido.
Na circunstância, o procurador distrital de Chibavava conduzia a sua viatura, do tipo carrinha de caixa aberta, no perurso Chibabava – cidade da Beira, tendo sido interpelado pelas autoridades policiais, em Nhamatanda, que ao efectuarem a revista acabaram encontrando a quantidade de soruma manuseada no interior do veículo.
Consta que na mesma circunstância constatou-se que o procurador distrital de Chibabava fazia o transporte de passageiros, vulgo chapa, ilegalmente, pois a actividade carece de respectivo licenciamento.
O tipo de infracção imputado ao procurador em causa não constitui matéria criminal que implicasse a sua detenção, mas associado ao facto de estar a transportar droga e sendo ele próprio a conduzir a viatura e tendo em conta o seu estatuto na sociedade, e em todos os casos sido encontrado em flagrante delito, não seria anormal a sua detenção preventiva para efeitos de investigação, como, aliás, tem acontecido em muitos casos similares.
Talvez porque nos casos antecedentes os envolvidos são cidadãos comuns, mas a Constituição da República é explícita quanto a essa abordagem, na parte que diz que ninguém deve se colocar nem ser colocado na posição superior à lei.
Seja como for, este caso fere moralmente toda uma sociedade que vê na pessoa do procurador uma pessoa dignissima, como, aliás, é tratada, insuspeita de cometer nem envolver-se em cometimentos ilícitos, como foi o caso ao transportar droga em sua viatura e passageiros sem ser licenciado para tal.
Uma fonte da coorporação em Nhamatanda afirmou ao jornal O Autarca que a revista feita a viatura do procurador distrital de Chibabava que culminou com a apreenão de soruma em quantidade estimada em 20 quilogramas, enquadra-se numa actividade rotineira da Polícia.
Esse tipo de actividade já permitiu a corporação detectar várias coisas cuja circulação no país é proibida, incluindo somas avultadas de dinheiro tanto em meticais como em dólar.
Mas este último torna-se mais escandaloso por envolver a figura de um Procurador da República, de que não se duvida que medidas sancionais serão tomadas ao mais alto nível