O Tribunal Especial sul-africano de Pretória decidiu anular a adjudicação de um contrato público para a construção de um muro de betão de 8 km na fronteira entre Moçambique e África do Sul.
A decisão foi tomada com base no incumprimento dos requisitos necessários no processo de adjudicação por parte do consórcio vencedor, que inclui a ISF Construction Services e a Shula Constructions. O contrato, avaliado em 85,7 milhões de rands (aproximadamente 328 milhões de meticais), foi inicialmente requerido pelo Departamento de Transportes de KwaZulu-Natal.
A adjudicação do contrato surgiu em resposta a protestos da comunidade em 2016, relacionados com o contrabando e o roubo de veículos para Moçambique. A juíza Chantel Fortuin, responsável pelo julgamento, afirmou que o adjudicatário deve revelar os lucros obtidos com o contrato considerado ilegal e proceder ao reembolso do departamento.
Segundo o jornal sul-africano “Economy24”, embora a construção do muro permaneça incompleta, a joint venture já havia recebido cerca de 84,3 milhões de rands do departamento. Após a anulação, o governo lançou um novo concurso, no valor de 62,2 milhões de rands, para finalizar o projecto.
A juíza Fortuin destacou que, entre as 14 propostas apresentadas, muitas não cumpriam os requisitos da B-BBEE (Broad-Based Black Economic Empowerment). A joint venture ISF Shula foi uma das três propostas que avançaram para a fase de avaliação de preços e acabou por ser adjudicada em julho de 2018. A magistrada também observou que a anulação do contrato estava ligada ao estado inacabado do muro, uma vez que o betão necessário para unir e instalar os painéis não havia sido colocado.
A Unidade Especial de Investigação (SIU), no seu pedido ao tribunal, alegou que o contrato deveria ser anulado devido à documentação fraudulenta e declarações falsas relativas às operações da joint venture. A juíza determinou que o certificado B-BBEE apresentado era falso e havia sido emitido de forma fraudulenta, um facto que não foi substancialmente contestado pelas empresas.
A juíza Fortuin enfatizou que um certificado inválido equivale à não apresentação de qualquer certificado, o que, por si só, invalidou a adjudicação do concurso. Além disso, as empresas apresentaram uma carta de boa reputação expirada do Comissário de Compensação, argumentando que as comissões de avaliação eram culpadas por não terem desqualificado a sua proposta.
A decisão do tribunal levanta questões sobre a transparência e a integridade nos processos de adjudicação de contratos públicos na África do Sul, especialmente em projetos de grande escala que visam melhorar a segurança nas fronteiras. O desenrolar desta questão é aguardado com expectativa, uma vez que poderá influenciar futuras iniciativas semelhantes na região.
















