Um condomínio em Florianópolis implementou uma regra controversa que rapidamente se tornou um tema de debate nas redes sociais: a proibição de relações sexuais após as 22h00.
A decisão surgiu após a administração do prédio receber 18 queixas formais de moradores que se mostraram incomodados com os sons gerados durante a madrugada, incluindo gemidos, batidas de móveis e conversas em tom elevado, segundo informações do jornal Correio Braziliense.
A nova norma estabelece que qualquer residente apanhado a desrespeitar a regra receberá uma advertência por escrito. Em casos de reincidência, a penalização será uma multa de 237 reais, o que equivale a cerca de 37 euros.
A administração do condomínio considerou até a possibilidade de reproduzir áudios em assembleia para evidenciar o desconforto causado, uma ideia que provocou ainda mais polémica entre os condóminos. Além disso, estão a ser ponderadas a instalação de sensores de ruído nos corredores e a realização de campanhas educativas para promover o silêncio nocturno.
Apesar da implementação da norma, a sua validade legal é questionável. Joice Honório, representante legal de condomínios, esclarece que, embora o barulho seja proibido por lei após as 22h00, isso não implica que se possa banir relações sexuais. “Da porta para dentro, a responsabilidade é do dono da unidade”, afirma.
Por outro lado, o advogado especializado em direito imobiliário, Marcelo de Souza Sarmento, sublinha a necessidade de definir limites gerais para o barulho, sem restringir comportamentos específicos. “Pode ser hoje uma relação sexual, amanhã uma música clássica enquanto um condómino estuda, ou até mesmo alguém a esmagar alho na cozinha. O que precisa ser regulado é o ruído todo, independentemente da origem. Ao focar apenas no ato sexual, o condomínio acabou por adoptar uma medida extremista”, conclui Sarmento.