A Polícia de Protecção (PP) não está autorizada a realizar a fiscalização de veículos na estrada, conforme estipulado numa carta emitida pelo Comando Geral da Polícia da República de Moçambique (CGPRM).
O documento, enviado a todas as subunidades da Polícia da República de Moçambique (PRM) na cidade de Maputo, visa prevenir a usurpação de funções que são da competência exclusiva da Polícia de Trânsito (PT).
Esta decisão surge como resposta à necessidade de fortalecer a legalidade e a disciplina no desempenho das funções policiais, bem como atender às reclamações recebidas acerca da actuação da PP.
Na comunicação, enfatiza-se que “ordenam-se aos Comandantes das Subunidades para apelar aos colegas da PP para evitarem fazer fiscalização de veículos automóveis na via pública, devendo ser feita exclusivamente pela PT”.















