O Ministério da Agricultura, Ambiente e Pescas (MAAP), por intermédio da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA, IP), realizou uma significativa apreensão de carvão vegetal na fronteira de Ressano Garcia, situada no sul de Moçambique.
A operação resultou na confiscação de mais de 300 sacos, cada um com mais de 100 quilogramas, que se encontravam a caminho da África do Sul.
O camião articulado que transportava os sacos era conduzido por um motorista da nacionalidade Swati. O condutor foi detido no posto policial local, onde aguarda o processo de legalização da sua prisão. Na semana passada, foi encaminhado para as celas da cadeia distrital da Moamba.
Numa outra operação efectuada a 30 de Maio, uma equipa da AQUA, IP deteve um camião de marca Isuzu, identificado pela matrícula AAI-015-GZ, que transportava 100 sacos de carvão vegetal sem a respectiva licença de exploração e documentos legais que autorizassem o transporte de produtos florestais.
Neste caso, quatro cidadãos moçambicanos, incluindo o motorista e o ajudante, estão detidos na 15ª Esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) na Cidade de Maputo, enfrentando acusações por transporte ilegal de produtos florestais.
Arsénio Chelengo, chefe do Departamento Central de Fiscalização Florestal, declarou à imprensa, durante uma visita de monitorização aos postos de fiscalização, que a PRM, os Serviços de Investigação Criminal (SERNIC) e outras forças envolvidas estão a colaborar para identificar todos os responsáveis pela exploração e tráfico de recursos florestais.
As apreensões integram os esforços do governo moçambicano para combater o tráfico ilegal de recursos naturais e a degradação dos recursos florestais no país. Chelengo sublinhou a importância do cumprimento da legislação e advertiu que quaisquer violações levarão à aplicação de medidas coercivas. No caso da apreensão mais recente, o camionista recebeu uma multa de 500.000,00 meticais (aproximadamente 7.800 USD).
A Lei de Florestas n.º 17/2023, datada de 29 de Dezembro, estabelece que, segundo o artigo 77, qualquer pessoa que corte, extraia, transporte ou comercialize carvão vegetal e outros recursos florestais sem a devida licença incorre em penas que variam de um a cinco anos de prisão, além de multas. A mesma legislação proíbe explicitamente a exportação de carvão proveniente de qualquer espécie, sendo a violação punida segundo o artigo 78.
De Janeiro de 2023 a Maio de 2025, a AQUA, IP já apreendeu nas fronteiras terrestres um total de 3.375 sacos de carvão vegetal, correspondendo a 127,1 toneladas. Nos últimos anos, observou-se um aumento preocupante na exportação ilegal de carvão vegetal através das fronteiras, com especial incidência nas ligações com o Malawi e a África do Sul, notavelmente pela fronteira de Ressano Garcia.
Em resposta a esta situação, Chelengo afirmou que a AQUA está a implementar novas medidas, incluindo a criação de postos de fiscalização em rotas críticas de tráfico de produtos florestais, com o intuito de reverter a actual tendência de exploração ilegal.