A fiscalização de veículos automóveis em Moçambique passa a ser efectuada exclusivamente em 23 postos de controlo previamente estabelecidos pelo Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), localizados ao longo das estradas nacionais números 1, 4, 6 e 7.
Esta medida foi anunciada recentemente pelo comandante-geral da PRM, Bernardino Rafael.
Segundo o comunicado, os postos de controlo intermédios serão destinados apenas ao controlo de velocidade, que deverá ocorrer em locais de boa visibilidade, devidamente assinalados com cones.
Os agentes destacados para esta função devem estar munidos da ordem do dia, garantindo maior transparência no processo de fiscalização.
O principal objectivo desta nova directriz é eliminar a proliferação de postos de fiscalização rodoviária improvisados, frequentemente estabelecidos por agentes da Polícia de Trânsito e de Protecção.
A medida visa melhorar a fluidez da circulação de pessoas e mercadorias nas principais rodovias do país, combatendo práticas que muitas vezes resultam em inconvenientes para os condutores.
O documento esclarece que a tarefa de fazer sinais de paragem obrigatória aos veículos será da exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito (PT). Em cada posto de fiscalização oficial, poderão estar destacados até quatro agentes de trânsito e dois agentes de protecção, no máximo.
Uma nova regra proíbe, de forma expressa, que os agentes em motocicletas estabeleçam os seus próprios postos de fiscalização ou abordem condutores sem que haja uma infracção clara e flagrante das regras de trânsito.
Além disso, os agentes da Polícia de Trânsito posicionados em postos de observação de tráfego, previamente mapeados como áreas propensas a acidentes, não estão autorizados a abordar ou fiscalizar os veículos que ali transitam.
A medida também estabelece que funcionários de entidades não paramilitares estão proibidos de participar nos postos de controlo rodoviário, com excepção dos agentes do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), e apenas em operações multissectoriais devidamente planificadas.
Para melhorar a segurança dos peões, será obrigatório o destacamento de agentes da PRM em passadeiras e em locais com grande concentração de pessoas, tanto em vilas como em municípios, com o intuito de facilitar a travessia de pedestres.
Os condutores que forem abordados por infringirem o Código da Estrada ou outra legislação rodoviária complementar deverão ser autuados dentro dos seus veículos. Qualquer violação desta nova regulamentação estará sujeita a avaliação e sanções disciplinares por parte dos chefes de Departamento e de Operações da Polícia de Trânsito.