A proposta de lei do Fundo Soberano de Moçambique (FSM), a enviar ao Parlamento, prevê que a capitalização arranque com as receitas deste ano da plataforma Coral Sul, que começou a extrair gás do Rovuma em Junho.
“As receitas provenientes da exploração do projecto FLNG Coral Sul de 2022 são repartidas” de acordo com o articulado da nova lei, lê-se no documento consultado e citado pela Lusa.
A proposta de lei, que deverá ser apreciada pelo Parlamento até Dezembro, segundo o memorando entre o Governo e o Fundo Monetário Internacional (FMI) que sustenta o programa de assistência financeira de 470 milhões de dólares até 2025, prevê que o Fundo Soberano seja capitalizado nos primeiros 15 anos com 40% das receitas do gás e petróleo, cabendo 60% ao Orçamento do Estado (OE).
A partir do 16.º ano, as receitas serão repartidas de igual forma entre Fundo Soberano e o Orçamento do Estado, lê-se no documento que é diferente da proposta apresentada em 2020 pelo Banco de Moçambique e que passou por consulta pública – a proposta era dividir por igual durante 20 anos e depois com 80% para o fundo.
A base de onde vão ser calculados os valores a atribuir ao FSM e ao OE ainda está por detalhar.
A lei prevê que essa base seja a receita bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos (incluindo o Imposto sobre a Produção do Petróleo e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), mas estão por regulamentar os valores a entregar ao Estado relativos ao “bónus de produção” e à “partilha de produção”.
A cada ano, o Governo fará previsões para a receita do sector no ano seguinte e a prioridade será preencher a quota prevista para o OE. A lei indica que a parcela do FSM pode servir para cobrir a diferença, caso a realidade fique aquém das previsões.
Por outro lado, caso as verbas superem as previsões, o excesso vai para o FSM.
Prevêem-se outros casos especiais em que pode haver transferências da conta bancária do FSM para o OE como, por exemplo, para acudir a emergências ou guerra, sempre e só com autorização do Parlamento. Ou ainda em cenários em que a rentabilidade dos investimentos do fundo seja superior à quota que o OE consegue ir buscar às receitas de gás.
A lei obriga a definir uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento para guiar os investimentos estruturantes que devem ser feitos com as transferências das receitas de gás e petróleo para o OE.
Já do lado da capitalização do FSM, a regra é “investir em activos que não sejam do sector dos petróleos”.
A proposta de lei clarifica ainda que o fundo não poderá servir como garantia para contrair empréstimos (como aconteceu com garantias soberanas no caso das dívidas ocultas), nem financiar actividades políticas ou partidárias.
Serão responsáveis pela governação do Fundo Soberano a Assembleia da República, a quem devem ser prestadas contas e que, através de uma comissão, poderá sempre pedir informações ao Executivo, através do Ministério das Finanças e Banco de Moçambique.
O FSM vai assentar numa conta bancária dedicada, em dólares, no Banco de Moçambique.