O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 5ª feira (3) por 6 meses o despejo de moradores de áreas coletivas ocupadas antes do início da pandemia. Também determinou o mesmo benefício aos locatários vulneráveis sem prévia defesa.
A decisão de Barroso atendeu parcialmente cautelar de ação apresentada pelo Psol. A data de base para a vigência dos benefícios é 20 de março de 2020, quando foi declarado estado de calamidade pública por causa da disseminação da covid-19.
A decisão de Barroso teve como base a argumentação do Psol sobre o número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país durante a pandemia. Segundo dados da Campanha Despejo Zero incluídos na ação do partido, 9.156 famílias foram despejadas em 14 estados. Outras 64.546 estão ameaçadas de despejo.