Destaque UE anula congelamento de bens do ex-presidente ucraniano Ianukovitch

UE anula congelamento de bens do ex-presidente ucraniano Ianukovitch

O tribunal da EU anulou diversas decisões europeias que prolongam o congelamento de bens de personalidades ucranianas, incluindo o ex-presidente Vikor Ianukovitch, acusados de desviar fundos públicos ao fugirem do país após a rebelião do Maidan em 2014.

A justiça europeia considera em primeira instância que o Conselho da UE, que agrupa os países europeus, deveria ter verificado se os direitos destas pessoas estavam a ser respeitados pela justiça ucraniana antes de prolongar o congelamento dos seus bens.

A decisão de congelar os fundos e os recursos económicos destas personalidades foi adoptada em 2014, quando eram alvo de inquéritos preliminares na Ucrânia pelo desvio de fundos públicos e transferência ilegal para fora do país.

Estes inquéritos culminaram num processo penal, que conduziu o Conselho a prolongar a sua decisão de 2014 por períodos sucessivos de um ano.

O Tribunal da UE anulou estes prolongamentos para o ex-presidente ucraniano e o seu filho, decididos em 2016 e 2017. Os prolongamentos dos dois anos seguintes, incluindo o actualmente em vigor, são igualmente contestados mas a justiça ainda não se pronunciou.

Para as restantes personalidades ucranianas, o Tribunal anulou o prolongamento decidido em Março de 2018.

Os países europeus podem basear a adopção de sanções ou a sua manutenção “com base numa decisão de um Estado terceiro” como a Ucrânia, esclareceu o Tribunal. Mas devem verificar se a decisão em causa foi adoptada “no respeito dos direitos da defesa e do direito a uma protecção jurisdicional efectiva”.

Assim, “nenhum elemento” permite “estabelecer que o Conselho verificou o respeito dos direitos em questão” pela justiça ucraniana “antes de prolongar as medidas restritivas em causa”, concluiu o Tribunal da UE, uma jurisdição de primeira instância.

O Conselho pode agora recorrer ao Tribunal de justiça da UE caso pretenda contestar estas anulações.

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