A Empresa Moçambicana de Seguros (Emose) decidiu processar o seu administrador executivo da área administrativa e patrimonial, Paulo Djedje, por delapidação dos recursos públicos.
De acordo com documentos na posse do mediaFAX, a Emose acusa Paulo Djedje de ter usado as suas qualidades de administrador, função que exerce desde 2010, para capitalizar o valor da sua indemnização em cerca de 60 mil dólares norte-americanos. Ou seja, ele tinha direito a uma indemnização na ordem de 39.375 dólares, mas usando esquemas próprios e com a colaboração de outras pessoas envolvidas no esquema, ele conseguiu inflaccionar para um total de 98.911 dólares e chegou mesmo a receber o valor.
Segundo dados do jornal, tudo começou em 2004, quando Djedje, então director para área Comercial e Marketing, moveu uma acção judicial laboral contra a Emose, exigindo a reposição dos seus direitos violados. Os direitos violados tinham a ver com o facto de, em Janeiro de 2003, seis anos depois de um contrato assinado entre as partes, a empresa ter decidido, sem qualquer acordo, reduzir de 3 mil para 1500 dólares norte-americanos, o seu salário mensal.
Depois de um longo período, a 11ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decidiu, a 7 de Março de 2005, dar razão ao funcionário e condenar a Emose ao pagamento de uma indemnização de pouco mais de 39 mil dólares.
A decisão do Tribunal foi sujeita a uma série de recursos de ambas as partes, com efeitos suspensivos, até que, em última instância, o Tribunal Supremo (TS), em Junho de 2016, decidiu manter os termos da sentença proferida pelo tribunal de 1/a instância (Tribunal Judicial da Cidade de Maputo), que fixava uma indemnização de 39.375,00 dólares a favor de Djedje.
Nessa altura, 2016, Djedje já estava a exercer, na Emose, as funções de administrador para a área administrativa patrimonial, indicado pelo Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE). A indicação a este cargo aconteceu inicialmente em 2010 e quatro anos depois renovou o mandato.
Recebida a notificação do Supremo e sem para onde recorrer mais, o Gabinete Jurídico da Emose emitiu um parecer orientando o então Presidente da Comissão Executiva, a indemnizar Djedje no valor de 39. 375 dólares, conforme a sentença.
É a partir daqui que entra a artimanha de Djedje, segundo acusação da Emose. Nisto, o administrador conseguiu orquestrar um esquema de viciação de valores da indemnização e conseguiu sacar, da instituição, um total de 98.911 dólares.
“Sucede que, mesmo ciente da não existência de direito de receber 98.911,11 dólares, este fez questão de efectuar cálculos acima do montante fixado pelo Tribunal, por forma a consumar o seu desígnio criminoso, prejudicado, deste modo, a Emose e o Estado moçambicano“, denuncia a acusação remetida pela empresa à Procuradoria Geral da República.
Na verdade, o acusado, depois de ter sido inquirido pelo Gabinete de Auditoria, Estudos e Métodos e ainda pelo Conselho Fiscal da empresa, devolveu, à Emose, os cerca de 60 mil dólares. Entretanto, mesmo assim, a empresa considera importante a punição do seu administrador pelo facto de ele ter mostrado uma postura que consubstancia roubo e delapidação de recursos, quando devia ter uma postura exemplar e dignificante à empresa.
A nota da empresa queixosa, em que solicita a instauração de um processo criminal contra Djedje, encontra-se desde 20 de Janeiro de 2017, no Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC). De lá a esta parte, segundo soube o mediaFax, a única resposta que a Emose tem estado a receber desta entidade é: “ainda se estava a investigar”.
A empresa diz estar de mãos atadas em relação a possibilidade de instaurar um procedimento disciplinar contra o funcionário infractor, considerando o facto de ele ter sido indicado pelo IGEPE.
A devolução do valor que Djedje arbitrariamente havia fixado em benefício próprio, acto que aconteceu no princípio deste ano, prova, na verdade, no entender desta (Emose) que “o mesmo estava ciente da ilegalidade do seu procedimento”, pelo que deve ser exemplarmente punido.
AIM