O Conselho de Ministros aprovou nesta terça-feira, uma lei que preconiza o pagamento da taxa de contribuição para Segurança Social dos Trabalhadores por conta própria em sete por cento.
Falando durante a 19ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, a dirigente do pelouro do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MITESS), Vitória Diogo, disse na ocasião que o “Governo aprovou a taxa de contribuição para Segurança Social dos Trabalhadores por conta própria em sete por cento, sendo importante sublinhar que se observou o princípio de igualdade relativamente ao regime aplicado aos trabalhadores por conta de outrem, sendo a mesma taxa que está em vigor para os funcionários do Estado”.
Para Diogo, a medida surge em cumprimento do comando ditado pela Lei de Protecção Social que estabelece a abertura para inscrição dos trabalhadores por conta própria e o regulamento da segurança social obrigatória.
Quanto a fixação do montante a segurar mensalmente, a ministra explicou que o valor das contribuições será determinado pela aplicação da taxa sob a remuneração convencional, escolhida pelo trabalhador que não deve ser inferior ao salário mínimo no respectivo do sector da actividade.