Estes crimes são inovadores e não constavam da proposta proveniente do Governo. No capítulo do alcoolismo, os deputados entendem que se deve criminalizar todos aqueles que consomem ou vendem bebidas alcoólicas na via pública e não autorizados para tal, como é o caso de ruas e passeios.
No que toca à mendicidade, a proposta do Código Penal diz que “aquele que se entregar habitualmente à ociosidade, sendo capaz para o trabalho, sem ter pensão ou rendimento que lhe assegure meios bastantes para a subsistência, ou para prover a sua subsistência e não tendo domicílio certo, não provando a necessidade de força maior, que o justifique de se achar nessas circunstâncias, será declarado vadio e punido com pena até seis meses”. Com o mesmo crime, serão punidos todos aqueles que são capazes de ganhar a sua vida pelo trabalho, mas que pautam pela mendicidade.