O Conselho Municipal de Maputo impôs uma multa a um automobilista apanhado a despejar lixo comercial em um contentor público situado no bairro do Zimpeto, durante o fim-de-semana. O valor da autuação ascende a aproximadamente 18 mil meticais.
As autoridades municipais sublinham que o descarte de lixo comercial nos contentores públicos é estritamente proibido, uma vez que estes são destinados exclusivamente a resíduos domésticos.
Em comunicado, o Município enfatizou que esta prática excessiva compromete a eficácia do sistema de recolha de lixo e agrava a sujidade nas vias, colocando em risco a salubridade da cidade.
O Conselho apela a todos os operadores comerciais e transportadores informais que utilizem os serviços de recolha e transporte devidamente autorizados, promovendo assim um ambiente urbano mais limpo, organizado e seguro do ponto de vista ambiental.
















