Destaque Tribunal Supremo Angolano despronuncia Isabel dos Santos de três crimes

Tribunal Supremo Angolano despronuncia Isabel dos Santos de três crimes

O Tribunal Supremo de Angola decidiu despronunciar a empresária Isabel dos Santos de três dos 11 crimes dos quais era acusada, no âmbito do processo relacionado à sua gestão na petrolífera estatal Sonangol, entre 2016 e 2017. O despacho, consultado pela Lusa, ocorreu durante a fase de instrução contraditória.

Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, enfrenta várias acusações no contexto da sua actuação na Sonangol. Juntamente com ela, estão envolvidos no processo Paula Oliveira, amiga e sócia, Mário Leite da Silva, seu antigo gestor e amigo, Sarju Raikundalia, ex-administrador financeiro da Sonangol, e a consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).

O tribunal decidiu não pronunciar a PwC pelos crimes que lhe eram imputados, tendo em conta que, à data dos factos, a legislação em vigor não responsabilizava penalmente entidades colectivas. Os arguidos também foram despronunciados da acusação de associação criminosa, sendo considerados prescritos os crimes de falsificação de documentos e fraude fiscal.

Os arguidos já interpelaram o despacho de pronúncia, e o processo deverá ser reavaliado pelo Tribunal Supremo. Isabel dos Santos, que actualmente reside no Dubai, tem reiterado a sua inocência, alegando que o processo tem motivações políticas.

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O despacho de acusação inicial refere que Isabel dos Santos responde por peculato, burla qualificada, abuso de poder, abuso de confiança, falsificação de documentos, associação criminosa, participação económica em negócio, tráfico de influências, fraude fiscal, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O Ministério Público angolano aponta diversas irregularidades na gestão da empresária, destacando um esquema de gestão paralela e a celebração de contratos com empresas ligadas a si, que resultaram em pagamentos ilegais. Segundo a acusação, a empresária, em conluio com os outros arguidos, terá criado um plano para defraudar o Estado angolano, levando o Conselho de Administração a tomar decisões que beneficiaram a sua posição.

As alegações iniciais indicam que os arguidos terão causado ao Estado angolano um prejuízo superior a 208 milhões de dólares, aproximadamente 190 milhões de euros.

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