O Ministério Público do distrito de Chemba, na província central de Sofala, acusa o Ministro da Agricultura, Roberto Albino, de ter ordenado ilegalmente à empresa Ecofarm a exploração de 18 metros cúbicos de madeira, provenientes de 50 hectares de uma concessão de 500 hectares que lhe pertence.
Este caso controverso surge na sequência de outra ocorrência em que o Tribunal Administrativo negou a aprovação de um contrato de 130 milhões de meticais, equivalente a cerca de dois milhões de dólares, entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa Future Technologies, ligada ao ministério.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Centro de Integridade Pública (CIP), uma destacada organização não governamental anticorrupção, o acordo entre o detentor da concessão florestal, Albino, e a Ecofarm incorre em crime ambiental, uma vez que nenhuma das partes possuía licença de exploração de madeira. Em consequência da infracção, a Agência Nacional de Controle da Qualidade Ambiental (AQUA) multou a Ecofarm em 1,2 milhão de meticais, aproximadamente 18.800 dólares. A empresa contesta a decisão, alegando que a responsabilidade recai sobre o próprio Ministro.
O documento revela que Roberto Albino, a Ecofarm e outros arguidos enfrentam acusações de extracção ilegal de recursos florestais, passíveis de penas que variam entre 12 a 16 anos de prisão. No entanto, o Ministério Público não conseguiu interrogar o ministro, pois as tentativas de contacto foram atendidas por terceiros que negaram conhecer Albino.
O CIP indica que a controvérsia ganhou nova dimensão em Julho deste ano, culminando numa situação tensa, uma vez que, uma semana antes do início do julgamento, marcado para 29 de Julho, o ministro demitiu Ermelinda Maquenze, então directora dos Serviços Ambientais da Província de Sofala. Esta entidade havia ordenado a apreensão da madeira e iniciado os processos criminais.
A proximidade entre a demissão e o julgamento levanta suspeitas de retaliação política e coloca em questão a imparcialidade dos trâmites legais, segundo o CIP.