O Governo de Moçambique irá submeter um pedido de autorização legislativa à Assembleia da República (AR) com o intuito de aprovar o novo regime jurídico dos seguros no país.
A proposta de lei foi aprovada ontem, em Maputo, durante a 20.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.
O porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, durante o habitual briefing à imprensa, esclareceu que a revisão do regime jurídico pretende introduzir reformas legislativas no sector dos seguros, adequando-as à dinâmica do contexto actual em Moçambique.
A proposta abrange ainda a implementação de reformas que alinham Moçambique aos princípios e boas práticas de gestão e governação de seguros, estabelecidas por organizações internacionais das quais o país é membro, como a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e o Comité das Autoridades de Supervisão de Instituições Financeiras não Bancárias (CISNA).
A revisão inclui a criação da figura do provedor do cliente, que terá como principal responsabilidade agilizar a resolução de conflitos relacionados com contractos de seguros. Além disso, serão redefinidas as regras de distribuição de risco nas operações de resseguro.
De acordo com Impissa, as reformas também visam “alargar o leque das infracções cometidas no exercício da actividade, incluindo o reforço das respectivas sanções”, assim como estabelecer regras gerais de conduta no mercado e introduzir princípios gerais de liquidação das seguradoras e resseguradoras.
Essas reformas são parte integrante das 40 recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), visando a retirada de Moçambique da Lista Cinzenta. Em Junho de 2021, o Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG), órgão regional similar ao GAFI, publicou um relatório sobre a avaliação mútua a Moçambique, identificando deficiências na conformidade com os padrões do GAFI, especialmente nas estruturas legais, regulatórias e institucionais do país em relação à eficácia do regime de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.