Capa Empreiteiros moçambicanos criticam novo regulamento de contratação de obras públicas

Empreiteiros moçambicanos criticam novo regulamento de contratação de obras públicas

A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) manifestou a sua contestação em relação ao Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, aprovado em Dezembro do ano passado.

A principal crítica é de que o regulamento favorece os concorrentes estrangeiros em detrimento dos empreiteiros locais.

A preocupação foi expressa por Bento Machaila, Presidente da Federação dos Empreiteiros na CTA, durante uma conferência de imprensa realizada hoje em Maputo. Segundo Machaila, os empreiteiros moçambicanos apontam uma lacuna significativa na fiscalização prévia dos contractos quando estes envolvem concorrentes estrangeiros.

O regulamento em questão permite que a entidade contratante tenha a opção de verificar a autenticidade dos documentos de qualificação jurídica, económica, financeira, técnica e de regularidade fiscal apresentados pelos concorrentes estrangeiros, além da inexistência de pedidos de falência ou insolvência no país de origem. No entanto, Machaila ressalta que a actual formulação confere à entidade contratante a faculdade de realizar essa confirmação, em vez de obrigá-la a fazê-lo. Esta situação pode levar à contratação de empresas não qualificadas.

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Machaila explicou que a falta de clareza no regulamento quanto aos procedimentos de verificação contribui para a situação. Por isso, os empreiteiros estão a exigir uma especificação clara e completa dos documentos necessários, bem como a verificação rigorosa dos mesmos.

Adicionalmente, Machaila referiu que as leis nº 13/2024 de 19 de Janeiro e nº 14/2014 de 14 de Agosto, que regulam a Organização e Funcionamento do Processo de Secção de Contas Públicas no Tribunal Administrativo, precisam de melhorias para garantir a sua eficácia. Os empreiteiros sugerem que no artigo 72, número 1, da legislação vigente, seja incluída a “alínea C-1”, para garantir que a fiscalização prévia dos contractos celebrados com recursos de agências de cooperação ou organismos financeiros multilaterais não seja excluída.

Machaila destacou ainda que a manutenção da actual legislação confere uma vantagem considerável aos concorrentes estrangeiros, uma vez que os contractos internacionais não estão sujeitos ao visto do Trabalho Administrativo, ficando isentos dos emolumentos relacionados à submissão de contractos à Jurisdição Administrativa.