Estão em vista mudanças significativas na segurança social obrigatória, com a perspectiva de pagamento do subsídio de licença de paternidade e um possível alargamento do período da licença de maternidade de 60 para 90 dias.
Na sexta-feira, por consenso, a Comissão Consultiva do Trabalho (CCT) aprovou uma proposta de regulamento nesse sentido. O documento deve ser apresentado em breve ao Conselho de Ministros para aprovação.
De acordo com esta proposta, a licença de paternidade passará de dois para sete dias. Além disso, a CCT propõe o pagamento retroactivo do subsídio de maternidade de um mês, com efeitos desde a entrada em vigor da nova Lei do Trabalho.
A informação foi partilhada em Maputo pelo director-geral do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Joaquim Siúta, durante a I Sessão Extraordinária da CCT.
Siúta explicou que o Sistema de Segurança Social está informatizado e são conhecidas as pessoas que requereram e receberam o montante correspondente a 60 dias, sendo estas as beneficiárias dos retroactivos.
Desde a entrada em vigor da nova lei, foram registados 1288 pedidos, com cerca de 67 milhões de meticais já pagos, o que pressupõe retroactivos de 34 milhões.
Quanto às condições para arcar com a despesa, Siúta afirmou que “desde a introdução da licença por maternidade, em 2007, não houve o correspondente financiamento. No entanto, com as receitas que o INSS tem arrecadado, estará em condições de suportar”.
Ele esclareceu que os subsídios pagos tanto para a maternidade quanto para a paternidade estão enquadrados no ramo de doenças.















