O País vai observar, a partir de sábado, novo alívio de grande parte das medidas restritivas que vigoram por causa da Covid-19, com destaque para a suspensão do recolher obrigatório e a retoma das aulas do curso nocturno.
O anúncio foi feito ontem pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, em comunicação à nação no âmbito da situação de calamidade pública declarada na sequência da pandemia da Covid-19. Este alívio é por 60 dias.
A decisão, afirmou, justifica-se pela evolução favorável da pandemia nas últimas semanas no país, a transição dos indicadores de monitoria de nível três para um de alerta, a cobertura de 68 por cento de pessoas completamente vacinadas e a necessidade de manter controlados os níveis de transmissão por um período prolongado. O Presidente Nyusi evocou ainda para a tomada deste conjunto de medidas a necessidade de garantir maior estabilidade aos sectores sócio-económicos.
Assim, retoma-se a abertura plena de todos os postos de travessia terrestres, aéreos e portuários do país; o cadastro e a prova de vida presencial por pré-marcação; o cadastro electrónico e biométrico; a realização de jogos recreativos, de lazer e competições desportivas de escalões inferiores e seniores amadores.
Deixa igualmente de haver limite mensal de visitas de duas pessoas por recluso nos estabelecimentos penitenciários e é autorizada a prática de educação física e outras actividades desportivas nas escolas.
As lanchonetes dos estabelecimentos de ensino podem voltar a abrir, respeitando a capacidade do local e cumprindo as medidas de prevenção da Covid-19.
Foi também autorizada a realização de espectáculos, sem exceder 500 pessoas em locais fechados e mil em espaços abertos, respeitando a capacidade de 50 por cento de cada um destes locais.
Os restaurantes de porta aberta podem funcionar até às 23 horas e os bares que tiverem áreas devidamente ventiladas estão igualmente autorizadas a funcionar, obedecendo à sua capacidade e respeitando o distanciamento físico.
O número máximo de alunos por cada sala de aula passa de 20 para 30 pessoas, ao mesmo tempo que é alargado o número de participantes em eventos sociais privados, cultos, conferências, celebrações religiosas; as reuniões em instituições públicas e privadas e eventos do Estado passam a ter um máximo de 500 pessoas em lugares fechados e mil em abertos, sem exceder 50 por cento da capacidade.
Também é alargado de 50 para 200 pessoas o número de participantes em velórios e cerimónias fúnebres de casos de óbito não provocado por Covid-19.
Aumenta o número de presenças em teatros, cinemas e salas de jogos, centros culturais, auditórios e similares, passando de 40 para 80 por cento da capacidade máxima de cada local.
A lotação deverá passar de 50 para 75 por cento em piscinas públicas e a presença nas praias passa a ser das 5 às 18 horas, devendo-se cumprir a obrigação de não consumir bebidas alcoólicas.
É ainda alargado de duas para três pessoas o número de visitas por cada doente internado nas unidades hospitalares por dia.
Nyusi deixou claro que prevalece a obrigatoriedade do uso da máscara, do distanciamento físico, higienização das mãos e toda a restante ética sanitária.