Um jovem muçulmano não é criminalmente responsável pelo espancamento e defenestramento em Paris de uma idosa judia porque estava sob efeito de drogas quando cometeu o crime, concluiu o Supremo Tribunal francês.
Numa decisão que causou indignação da comunidade judaica francesa, o veredicto do Tribunal de Cassação em relação ao crime cometido por Kobili Traoré em 2017 confirmou decisões judiciais anteriores, significando que Traoré não enfrentará julgamento.
O tribunal concluiu que Traoré, hoje com cerca de 30 anos, matou a sua vizinha, de 65 anos de idade, acometido de um “surto delirante”, depois de fumar grande quantidade de cannabis, e, portanto, não é responsável pelas suas ações.
Decisões de instâncias anteriores tiveram em conta a natureza antissemita do crime, estando determinado que Traoré gritou “Allah Akbar” (“Alá é Grande”) e outros impropérios contra judeus, antes de defenestrar a idosa Sarah Halimi do terceiro andar do seu apartamento.
Organizações judaicas reagiram à decisão nos últimos dias com indignação.
O rabino-chefe francês afirmou no Twitter que a decisão é um escândalo, acrescentando que “o antissemitismo não era uma loucura”, mas um crime que deveria ser punido legalmente.
O grupo de comunidades judaicas francesas CRIF criticou o que chamou de “aborto judiciário”, enquanto o fundador do Gabinete Nacional de Vigilância Contra o Antissemitismo, disse que “deixou de ter plena confiança de que os crimes de ódio anti-semitas são tratados de forma adequada em França”.
Shimon Samuels, diretor de relações internacionais do Centro Simon Wiesenthal, afirmou que a decisão judicial é “um golpe devastador”.
















