Sociedade Funcionários do Ministério da Agricultura detidos por corrupção na Zambézia

Funcionários do Ministério da Agricultura detidos por corrupção na Zambézia

O Tribunal Judicial da província da Zambézia deteve três funcionários da Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar, indiciados pelo desvio de dois milhões de meticais dos cofres do Estado moçambicano.

Entre os detidos constam o antigo director provincial de agricultura e segurança alimentar, Marcelo Chaquisse, que foi encarcerado na companhia de dois funcionários, nomeadamente Hélder Vicente e Remígio Namariba. Na mesma operação também foi detido o presidente do Conselho Empresarial da Zambézia, Alfredo Ramos.

Chaquisse foi exonerado no mês passado do cargo de director provincial de agricultura e segurança alimentar na Zambézia acusado de gestão danosa dos bens e erário público.

Segundo o procurador provincial da Zambézia, Miguel Cândido, a detenção foi solicitada pelo Ministério Público e executada pelo Tribunal Judicial da província da Zambézia.

Os arguidos são acusados de crime de peculato, abuso de cargo, função e participação económica em negócios.

Confirmo que dos sete arguidos constituídos no processo número 162/201 quatro deles, depois que findou a instrução preparatória e investigação dos factos, foram conduzidos à cadeia. Pelas investigações há indícios fortes de serem os autores dos crimes de peculato, abuso de cargo e função e de participação económica em negócios“, disse Cândido citado pela Rádio Moçambique.

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Neste processo são dois milhões de meticais que estão em causa. São todos funcionários da agricultura e um que não faz parte da direcção provincial da agricultura. É uma das pessoas que era usada para a saída e retirada dos dinheiros da instituição“, acrescentou.

A fonte explicou que o dinheiro destinava-se à lavoura de campos de produção no distrito de Nicoadala, uma actividade que não chegou a ser realizada.

Por isso, disse que as autoridades estão preocupadas com a devolução dos retirados indevidamente dos cofres do Estado.

AIM