A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) condena veementemente e repudia os actos macabros de violência doméstica que se têm verificado no país em proporções alarmantes.
O fenómeno tem resultado na perda de vidas humanas, deformidades graves nas vítimas, impacto negativo em crianças e demais parentes, destruição de famílias e do tecido social, bem como danos morais de difícil reparação.
Não obstante os avanços legislativos verificados com a autonomização do crime de violência doméstica, a CDHOAM entende que “ou as medidas penais aplicáveis ainda são muito brandas e insuficientes para desencorajar a prática de tais actos, ou não foi feito um estudo sociológico aprofundado para apurar as causas da violência doméstica e identificar as mais adequadas medidas de combate”.
Em comunicado de imprensa assinado pela presidente Ivete Espada, a CDHOAM considera que comparativamente às medidas penais aplicáveis a outros crimes, o Código Penal não contribui para a prevenção geral da violência doméstica pois, por exemplo, prevê penas mais gravosas aos crimes contra o património em geral (em determinadas circunstâncias excedem os 12 anos de prisão).
Ademais, a pena máxima aplicável à violência doméstica nunca excede os oito anos de prisão, e, na sua maioria, são crimes de prisão simples (até dois anos) convertíveis em multa ou penas de prestação de trabalho a favor da comunidade, cuja monitoria é questionável.
“Parece-nos deveras incoerente, pois a vida, a saúde física e mental dos cidadãos, como bens jurídicos, deveriam ter uma maior protecção relativamente ao património”, sublinha a CDHOAM.
Porém, a Comissão congratula o facto de se registar uma progressiva quebra de silêncio contra o fenómeno.
“A quebra do silêncio tem sido progressiva e notória, o que faz com que tenhamos uma elevação das estatísticas de violência doméstica contra mulheres e homens no nosso país. Não podemos ter receio de denunciar actos que ceifam vidas, causam traumas permanentes e destroem famílias”, vinca a fonte, acrescentando que “cada cidadão tem um papel activo na luta contra este fenómeno, de forma a garantir a paz e justiça sociais que todos almejamos”.
A CDHOAM considera, ainda, que o Governo deve cumprir plenamente as obrigações que lhe são impostas pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Estado moçambicano e adoptar uma estratégia conjunta e actualizada de combate à qualquer forma de manifestação da violência.
Esta medida tem como finalidade, entre outras, dotar os gabinetes de atendimento à família da policia moçambicana (PRM) de capacidades para fazer face aos crimes de violência doméstica, para que as vítimas sejam tratadas com dignidade e humanidade, dando-se o devido encaminhamento do processo até ao tribunal.
A CDHOAM refere que perante estes tempos de violação dos mais fundamentais direitos do cidadão, como sejam o direito à vida e à integridade física, a Assembleia da República, o parlamento moçambicano, deveria reflectir sobre uma “penalização justa do crime de violência doméstica, não devendo recear em legislar a bem do povo e do país”.
Manifestando solidariedade para com as vítimas e as famílias afectadas e enlutadas, a Comissão diz estar aberta a conceder apoio jurídico por se tratar de uma violação de Direitos Humanos (uma questão de saúde pública) e aprecia os esforços dos órgãos de comunicação social de denunciar os casos de violência doméstica.
A Comissão louva ainda o envolvimento e participação de todas as forças vivas da sociedade e dos órgãos de administração da justiça, no combate ao fenómeno.
AIM














