Sociedade Justiça Vítimas passarão a ser mais protegidas durante os julgamentos

Vítimas passarão a ser mais protegidas durante os julgamentos

A informação foi avançada terça-feira (16) pelo Vice-Ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, que acrescentou que a Lei de Protecção das Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal será regulamentada até ao próximo ano.

Segundo Nkutumula, citado pelo Notícias, afigura-se urgente a regulamentação da Lei 15/2012, de 14 de Agosto, já aprovada, pois dessa forma as testeunhas estarão mais aptas a colaborarem com a justiça comparecendo aos tribunais quando forem notificadas.

“Seria bom que a regulamentação fosse feita ainda este ano mas primeiro teremos de amadurecer a matéria porque não podemos aprovar um regulamento que mais tarde poderemos ver que não se enquadra em situações que ocorrem neste momento. Portanto, vamos fazer um estudo profundo sobre as várias questões deste processo, que é muito complicado”, disse Nkutumula.

A lei em questão indica que se deve dar proteção a quem se encontre numa situação de risco ou de perigo em consequência de uma intervenção direta ou indireta na investigação de um crime ou na produção de prova dos factos objecto do processo.

Medidas especiais de proteção processual podem ser reserva de identidade do sujeito beneficiário, através da atribuição de um código pelo qual possa ser referenciado no processo; a ocultação de imagem, distorção da voz ou imagem; e utilização de teleconferência para evitar o reconhecimento do sujeito beneficiário.

De entre as medidas extraprocessuais figuram a proteção policial alargada aos familiares e seus dependentes; fornecimento de transporte do Estado; mudança de domicílio ou a acomodação provisória em local que ofereça melhores condições de segurança.