Todo o indivíduo que for encontrado embriagado em locais públicos e represente perigo para a moral e a ordem pública poderá incorrer numa pena de até 24 horas de detenção numa esquadra. A medida vem contida no artigo 461 do projecto de revisão do Código Penal. O projecto já foi apreciado pela Comissão dos Assuntos Constitucionais Direitos Humanos e de Legalidade (CACDL) e submetido ao plenário da Assembleia da República. A medida, segundo a proposta, não pretende visar o simples facto de o embriagado estar na rua, mas sim punir “unicamente a pessoa que se apresentar em público rompendo os freios morais e pondo em perigo a sua vida e de outrém, em virtude de ter ingerido álcool”.
A proposta prevê o agravamento das penas em função das consequências causadas pela ingestão do álcool. O número 2 do artigo em causa refere que quem se apresentar embriagado e “praticar actos ilícitos e quaisquer tipos de danos e causar escândalo, será punido com a pena desses factos agravada. O número 3 do mesmo artigo, sobre a condução em estado de embriaguez, refere que a pena poderá ser agravada para 3 a 30 dias, “sem prejuízo do previsto no Código de Estrada”.
Sobre a reincidência, o número 04 determina que o infractor terá a “pena prevista no número 3 agravada e multa de dois a dez salários mínimos”.
A medida parece mesmo que vai avançar. Depois do debate na generalidade em plenário, Teodoro Waty, presidente da CACDL, salientou que a comissão que dirige traria argumentos para que a embriaguez seja parte da matéria a criminalizar. Há matérias polémicas que foram retiradas do projecto.
O adultério, por exemplo, já não será crime. O legislador decidiu recuar perante a pressão da sociedade. Já depositado no plenário, o projecto será apreciado na especialidade a partir de Junho, na derradeira fase desta que é a última legislatura.