Sociedade Segurança Obrigatório capacete e cinto de segurança a partir de Setembro

Obrigatório capacete e cinto de segurança a partir de Setembro

A disposição é fixada pelo Diploma Ministerial nº 74/2013, de 19 de Junho, que aprova o regulamento sobre o uso de cintos de segurança e demais acessórios de segurança, complementando um comando prescrito no artigo 87, do Código de Estrada.

O regulamento introduz, igualmente, a obrigatoriedade do uso de sistemas de retenção para crianças, que devem ser condicionados e fixados no banco interior do veículo, variando de acordo com a idade e o peso da criança.

“O sistema de retenção para crianças de idade até 3 anos compreende uma combinação de precintas ou componentes flexíveis com uma fivela de fecho, dispositivos de regulação, uma cadeira adicional e um escudo contra impactos, capaz de ser fixado por meio das suas próprias precintas…”, refere o regulamento.

O documento proíbe, liminarmente, o transporte de crianças menores de 3 anos em veículos que não estejam equipados com dispositivos de segurança conformados com o regulamento.

Paralelamente, quando transportadas em veículos automóveis, as crianças com mais de 3 e até 12 anos de idade devem ser seguradas por um sistema de retenção adaptado ao seu tamanho e peso, fixado no banco da retaguarda do veículo.

Relativamente ao capacete de segurança, o regulamento determina a obrigatoriedade do seu uso pelo condutor e passageiro de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, devendo o protector estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta e engate por debaixo do maxilar inferior.

Entretanto, e reconhecendo a possibilidade de existência de veículos que não estão equipados com sistemas de retenção ou capacetes conformados com o regulamento, a lei determina que os mesmos deverão ser substituídos no prazo de 90 dias contados a partir da data da entrada em vigor do regulamento, prevista para meados de Setembro de 2013.

Relativamente ao transporte escolar e transporte público de passageiros, Manuel António, chefe do Departamento de Segurança Rodoviária no Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATER), explicou ao “Notícias” que estas actividades obedecem a um conjunto de normas conformadas com o Código de Estrada em vigor no país.

A fonte reconhece que a legislação disponível pode não fornecer, ainda, todas as respostas aos problemas inerentes ao trânsito, assumindo que, nesses casos, está aberta a possibilidade de as autoridades irem regulamentando os comandos do Código de Estrada.

“ O Código de Estrada define as condições para o transporte de crianças. Além disso, esta actividade é igualmente regida pelo regulamento de transporte em automóveis, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 29 de Maio. Havendo lacunas, o INATER tem a responsabilidade de sanar. E está claro que pode haver essas lacunas sobretudo na componente de transporte escolar, um serviço na praça. Ainda assim, julgamos que fica salvaguardado o interesse de garantir a segurança das crianças porque o regulamento agora aprovado define claramente como obrigatório o uso de cintos de segurança…”, explica a fonte.

Actualmente, segundo a nossa fonte, existem mais de 50 regulamentos dispersos, que foram sendo aprovados para sanar lacunas criadas com a aprovação do novo Código de Estrada em substituição ao anterior cujo regulamento aprovado por uma Portaria de Novembro de 1959.

“ O não cumprimento das disposições sobre o uso de cintos de segurança configura uma contravenção média, que pode conduzir a uma inibição de conduzir por períodos que vão dos três aos 24 meses, sendo que a restituição da licença de condução apreendida na sequência da infracção, só será feita mediante aprovação do condutor em exame psicotécnico e bom aproveitamento num curso sobre segurança rodoviária”, explica Manuel António.

Noticias