Sociedade Criminalidade Funcionários condenados por corrupção passiva em Inhambane

Funcionários condenados por corrupção passiva em Inhambane

A Primeira Secção Criminal do Tribunal da Cidade de Inhambane condenou na passada segunda-feira, dois funcionários do Conselho Municipal da capital provincial a dois anos e seis meses de pena suspensa de cúmulo jurídico e um ano de pena correccional, para além de um mês de multa à taxa diária de 30 meticais.
Funcionários condenados por corrupção passiva em Inhambane

Trata-se de Yassin Faquirá Dauto e Armindo Zunguze, funcionários do Conselho Municipal de Inhambane, ambos condenados pelos crimes de corrupção passiva e ilícita e de abuso de cargo ou função, esta última circunstância punida nos termos do artigo 16 da Lei N.º 09/87, de 19 de Agosto, sobre a defesa da economia.

No mesmo processo, tinha sido arrolado João Baptista Fernando que, entretanto, foi absolvido pelo Tribunal pois, segundo explicou o juiz da causa, Alexandre Dlovo, durante a produção das provas, não foram encontrados elementos bastantes que consubstanciassem o envolvimento deste funcionário, que responde pelo Departamento Financeiro da edilidade.

A sentença ditou também que os condenados, que deverão pagar os devidos impostos e emolumentos das custas judiciárias, apropriaram-se de 137 mil meticais, montante subtraído de 138 mil meticais desembolsados por um cidadão estrangeiro para pagar o foral da exploração da terra naquele município.

Alexandre Dlovo explicou que quanto ao chefe das Finanças, João Baptista Fernando, o tribunal ficou com dúvidas da sua participação ou não do desvio desse dinheiro, pois não consta nos livros que o dinheiro terá sido retirado com o conhecimento do respectivo chefe.

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“Quando o tribunal tem dúvidas não condena ninguém, foi isto que fizemos pois, não há indícios de falsificação de documentos, o que o Departamento Financeiro recebeu foi o que foi registado nos livros e João Baptista confirmou sem no entanto saber que afinal havia outro dinheiro”, explicou o juiz da causa, depois da leitura da sentença.

Alexandre Dlovo chamou atenção aos condenados no sentido de observarem o acórdão pois, durante a vigência da pena suspensa, os réus estão proibidos de cometer qualquer outro crime, dado que a sua condenação activa automaticamente esta sentença. Os réus deverão devolver o dinheiro subtraído ao Município de Inhambane.

O advogado da defesa, Elivio Ibraimo David Foloco conformou-se com a decisão do tribunal e prescindiu do recurso. Disse que esperava pela absolvição de todos, mas conseguiu que apenas um dos três fosse ilibado e por isso sentia-se à vontade.

Com este desfecho, chegou ao fim a novela do alegado enriquecimento ilícito por parte de alguns funcionários do Município de Inhambane, um assunto que suscitou muitos comentários por parte dos residentes da capital provincial.