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CC rejeita recursos do PODEMOS relativos a irregularidades eleitorais na Zambézia e Sofala

O Conselho Constitucional de Moçambique decidiu, em sessão plenária, rejeitar três recursos interpostos pelo partido PODEMOS, que alegava irregularidades no processo de votação nos distritos de Ile e Murrumbala, na Zambézia, e em Marromeu, na província de Sofala. 

A decisão foi proferida em acórdãos datados de 18 de Outubro, onde o órgão judicial concluiu não existir matéria que consubstancie contencioso eleitoral.

Os recursos foram apresentados após o partido PODEMOS ver chumbadas as suas reclamações em tribunais distritais, onde argumentava a existência de ilícitos eleitorais. No entanto, o Conselho Constitucional fundamentou a sua decisão, alegando que o tribunal não deu seguimento aos recursos por considerar que a matéria contestada necessitava de impugnação prévia e que as questões levantadas eram de natureza criminal, não eleitoral.

No que diz respeito ao distrito de Morrumbala, o Conselho Constitucional esclareceu que o PODEMOS não apresentou provas que comprovassem que os cidadãos impedidos de votar tinham sido devidamente credenciados pela Comissão Distrital de Eleições para a fiscalização do processo eleitoral, conforme estipulado no artigo 56 da Lei Eleitoral.

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Por outro lado, no distrito de Marromeu, o órgão judicial salientou que o partido não conseguiu juntar elementos de prova relativos ao período de apuramento distrital, ocorrido no dia 12 de Outubro, o que levou à negação do provimento do recurso.

Com esta decisão, o Conselho Constitucional reafirma a sua posição no tocante à regularidade do processo eleitoral, destacando a importância da apresentação de provas substanciais em casos de alegações de irregularidades. O partido PODEMOS, por sua vez, deverá avaliar as suas próximas acções no âmbito do sistema judicial, considerando a rejeição dos seus recursos.