Os tribunais judiciais de distrito não têm autoridade para ordenar a recontagem de votos em mesas onde sejam identificadas irregularidades, segundo uma nova interpretação legal.
Este poder é exclusivamente reservado à Comissão Nacional de Eleições e ao Conselho Constitucional.
A decisão resulta de uma revisão das leis n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e da Lei n.º 3/2019, também de 31 de Maio.
Devido à falta de consenso durante a revisão das referidas leis, foi necessária uma votação. Dos 204 deputados presentes, 200 votaram a favor da nova interpretação, enquanto quatro se manifestaram contra.
As bancadas da Frelimo e da Renamo foram as que apoiaram a medida.